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77 | II Série A - Número: 027 | 29 de Novembro de 2013

A redução não se aplica a quem mature o previsto requisito de antiguidade contributiva até 31 de dezembro de 2017, se tal antiguidade contributiva derivar exclusivamente da prestação efetiva de trabalho, inclusive os períodos de ausência por maternidade, serviço militar, acidente de trabalho, doença e de CIG (cassa integrazione guadagni/.
Além do aumento da idade, a reforma vem também acompanhada de uma certa flexibilidade na saída do trabalho. Dos 62 aos 70 anos a aposentação será flexível com a aplicação dos relativos coeficientes de transformação do capital acumulado com o método contributivo calculados até aos 70 anos, sem prejuízo dos limites regulamentados no emprego público.
Em casos excecionais, para os trabalhadores do sector privado, inscritos na AGO e nas formas substitutivas, foi previsto o seguinte: Os trabalhadores que até 31 de dezembro de 2012 maturem 36 anos de contribuições e 60 anos de idade ou 35 de contribuições e 61 de idade poderão reformar-se com ‘pensão antecipada’ ao perfazerem os 64 anos de idade; As trabalhadoras que até 31 de dezembro de 2012 maturem pelo menos 20 anos e na mesma data tiverem a idade de pelo menos 60 anos poderão reformar-se com ‘pensão de velhice’ ao perfazerem os 64 anos de idade.
A “reforma das pensões”, com o aumento da idade de reforma e a abolição das pensões de velhice, não se aplica: Aos trabalhadores que maturem os requisitos previstos até 31 de dezembro de acordo com a normativa vigente nessa data de 31 de dezembro de 2011; Às trabalhadoras por conta de outrem e autónomas, perante uma antiguidade contributiva igual ou superior a 35 anos e de uma idade igual ou superior a 57 anos para as trabalhadoras por conta de outrem e a 58 anos para as trabalhadoras autónomas para as quais, de modo experimental até 31 de dezembro de 2015, é confirmada a possibilidade de obter o direito a aceder à pensão de velhice se optarem pelo pagamento das contribuições segundo as regras de cálculo do sistema contributivo, desde que a pensão se verifique até 31 de dezembro de 2015.
Está previsto o bloqueio ajustado à inflação para o ano de 2012 e de 2013, para os benefícios de pensão que superem os 1.402 euros em 2011.
Para aprofundar mais consultar a Circular n.º 35 de 14 de março de 2012. Pode também ser consultado este documento sobre a reforma das pensões disponível no sítio do Ministério do Trabalho.
O Decreto Legislativo n.º 252/2005, de 5 de dezembro11, contém a regulamentação das “formas pensionistas complementares”. De acordo com o artigo 1.ª “o presente diploma disciplina as formas de previdência para a prestação de previdência complementar ao sistema obrigatório, incluindo as que são geridas por entidades de direito privado nos termos dos decretos legislativos n.º 509/1994, de 30 de junho, e n.º 103/1996, de 10 de fevereiro, a fim de garantir níveis mais altos de cobertura da segurança social.”

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, não existe qualquer iniciativa legislativa versando sobre idêntica matéria.
Petições Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
11 Testo integrato con le modifiche recate dalla legge n.º 296/2006, dal decreto legislativo n.º 28/2007, dalla legge n.º 244/2007 e dalla legge n.º 247/2007.


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