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76 | II Série A - Número: 027 | 29 de Novembro de 2013

ITÁLIA A reforma das pensões em Itália Por efeito do artigo 21.º do Decreto n.º 201/2011, de 6 de dezembro, conhecido como Salva Italia [Disposições urgentes para o crescimento, a equidade e a consolidação das contas publicas], desde 1 de janeiro de 2012, o Inpdap, “Instituto nacional de previdência da administração pública” já não existe.10 A partir de 4 de dezembro de 2011, o Governo Monti decidiu fundir, através de decreto-lei, os institutos de segurança social INPDAP e ENPALS sob a égide do instituto nacional de segurança social Inps. Tudo isso para a "convergência e harmonização do sistema de pensões através da aplicação do sistema do método contributivo". Na prática, o Inps assumiu todos os ativos e passivos das duas instituições de segurança social.
Ou seja, previa-se que até 31 de março de 2012, com a aprovação dos orçamentos, os institutos Inpdap e Enpals cessassem formalmente a sua atividade, sendo incorporados no único instituto de segurança social: Inps.
O sistema de pensões em geral prevê que, desde 1 de janeiro de 2012, os períodos de descontos maturados após 31 de dezembro de 2011 serão calculados, para todos os trabalhadores, com o sistema de cálculo contributivo (ver artigo 24.º do DL 201/2011).
O sistema contributivo é um sistema de cálculo da pensão que se baseia sobre todos os descontos feitos durante todo o percurso laboral. O mesmo distingue-se do sistema de cálculo retributivo, que se baseia na média das retribuições recebidas nos últimos anos de vida laboral. Portanto, todos os trabalhadores que teriam direito a uma reforma calculada exclusivamente com o cálculo retributivo terão uma reforma em pro rata calculada com base em ambos os sistemas de cálculo.
A ‘pensão de velhice’, para as mulheres inscritas na AGO (Assicurazione Generale Obbligatoria) e formas substitutivas, a partir de 1 de janeiro de 2012, obter-se-á aos 62 anos e até 2018 deverá chegar aos 66 anos de idade. Existirá então paridade entre homens e mulheres.
Os homens do setor privado e público, sejam por conta de outrem ou independentes, já a partir de 2012 têm direito à reforma aos 66 anos.
Todos, homens e mulheres, devem ter um período de descontos de pelo menos 20 anos.
Desde 1 de janeiro de 2012 a ‘pensão de velhice’ acabou. Será substituída pela reforma antecipada. Já não são suficientes 40 anos; para o ano de 2012 são necessários 41 anos e 1 mês para as mulheres e 42 anos e 1 mês para os homens.
Os requisitos, para além de estarem sujeitos a um ajuste da esperança de vida (para o ano de 2013 igual a 3 meses), aumentaram de um mês para o ano de 2013 e mais de um mês a partir de 2014.
O mecanismo das quotas foi abolido bem como o indicador de deslocamento de 12 meses de espera (janela móvel).
Para aqueles que perfizeram os requisitos para o acesso à reforma a partir de 1 de janeiro de 2012, a pensão de velhice e de reforma antecipada produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à maturação dos requisitos.
É exigida a cessação de qualquer tipo de atividade laboral por conta de outrem à data da pensão. Não é, no entanto, exigida a cessação da atividade se efetuada na qualidade de trabalhador autónomo.
Foram introduzidos desincentivos para quem requerer a pensão antecipada antes dos 62 anos. Na verdade, sobre a parcela da pensão relativa às contribuições de antiguidade acumuladas antes 01 de janeiro de 2012 é aplicada uma redução de 1 ponto percentual por cada ano de antecedência no acesso à reforma relativamente à idade de 62 anos: esta redução é aumentada para 2 pontos percentuais por cada ano adicional antes de dois anos (ou relativamente aos 60 anos de idade).
10 L’art. 21, co. 1, DL n.º 201/2011, conv. con modif. dalla L. n. 214/2011, disciplina che: "1. In considerazione del processo di convergenza ed armonizzazione del sistema pensionistico attraverso l'applicazione del metodo contributivo, nonché al fine di migliorare l'efficienza e l'efficacia dell'azione amministrativa nel settore previdenziale e assistenziale, l'INPDAP e l'ENPALS sono soppressi dal 1º gennaio 2012 e le relative funzioni sono attribuite all'INPS, che succede in tutti i rapporti attivi e passivi degli Enti soppressi. Dalla data di entrata in vigore del presente decreto e fino al 31 dicembre 2011, l'INPDAP e l'ENPALS possono compiere solo atti di ordinaria amministrazione".