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71 | II Série A - Número: 027 | 29 de Novembro de 2013

De acordo com o relatório, os Governos vão precisar de aumentar a idade da reforma gradualmente, de forma a corresponder ao aumento da esperança de vida para conseguir assegurar que os seus sistemas nacionais de pensões são, ao mesmo tempo, sustentáveis e adequados. No momento atual de incerteza económica global elevada, tais reformas também podem desempenhar um papel crucial nas respostas dos governos à crise, contribuindo para a consolidação fiscal, ao mesmo tempo que estimulam o crescimento.

RODRIGUES, Pedro G.; PEREIRA, Alfredo Marvão – A reforma das pensões em Portugal: uma análise de equilíbrio geral dinâmico. Lisboa: Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, 2007. 436 p. ISBN 978-972-8654-28-3. Cota: 28.36 – 546/2007.
Resumo: O objetivo desta obra é medir a sustentabilidade financeira a longo prazo do sistema público de pensões, em Portugal, e avaliar várias opções de reforma num contexto de equilíbrio geral dinâmico, pretendendo ser um contributo para uma discussão mais informada das opções de reforma do sistema público de pensões. Para esse efeito, os autores procedem ao inventário das inúmeras deficiências estruturais do sistema que existe atualmente, utilizando o instrumento de análise e os indicadores que entenderam serem os mais adequados, fazendo o diagnóstico à magnitude e causas do problema da sustentabilidade financeira de longo prazo. Avaliam os efeitos das reformas encetadas de 2002 a 2006 e formulam uma proposta de reforma das pensões concebida para colmatar essas mesmas deficiências estruturais e eliminar, de vez, o hiato da sustentabilidade financeira que subsiste.

UNIÃO EUROPEIA. Comissão. Direcção Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros – Progress and key challenges in the delivery of adequate and sustainable pensions in Europe [Em linha]: joint report on pensions. European economy: occasional papers. Luxembourg. ISSN 1725-3195. N.º 71 (Nov. 2010).
[Consult. 12 Nov. 2013]. Disponível em WWW: Resumo: Este relatório analisa os sistemas de pensões na União Europeia e avalia as reformas das pensões à luz dos novos desafios agravados pela situação económica, tendo em conta os seguintes aspetos: resultados da última década de reformas; impacto da crise e perspetivas de longo prazo para além da crise. O objetivo foi o de reavaliar as pensões de reforma à luz dos novos desafios que se colocam na Europa e, ao mesmo tempo, desenvolver uma agenda atualizada para obter pensões sustentáveis e adequadas.
O relatório observa que continua a ser uma prioridade para a União Europeia garantir que as políticas públicas assegurem os rendimentos da aposentação sustentável, acessível e adequada, agora e no futuro.
Embora os Estados-membros partilhem desafios fundamentais semelhantes neste campo, existem diferenças consideráveis no que se refere ao envelhecimento demográfico, ao design dos sistemas de pensões, ao potencial de crescimento e de restrições por conta da situação fiscal e competitividade externa. O previsível aumento das despesas públicas, devido ao envelhecimento da população, constitui um desafio importante para os Estados-membros da União Europeia. Neste contexto, a ação política para melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, garantindo a adequação das pensões, torna-se crucial.
Enquadramento do tema no plano da União Europeia O Direito Social esteve arredado do âmbito comunitário nos primeiros anos de construção do projeto europeu, que surgiu com uma matriz essencialmente económica. Assim, os primeiros textos relevantes em termos de estabelecimento das linhas gerais da Política Social Europeia, e referidos no artigo 151.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, são a Carta Social Europeia de 1961 e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores de 1989 adotada por todos os Estados-Membros, à exceção do Reino Unido. Esta última Carta é considerada um instrumento político que estabelece "obrigações morais" com o objetivo de assegurar o respeito por determinados direitos sociais nos Estados-Membros e, entre as suas disposições, cumpre referir, relativamente à proteção social e de acordo com as regras próprias de cada país, que “todos os trabalhadores da Comunidade Europeia têm direito a uma proteção social adequada e devem beneficiar, qualquer que seja o seu estatuto e a dimensão da empresa em que trabalham, de prestações de segurança social de nível suficiente. As pessoas excluídas do mercado de trabalho, quer porque a ele não tenham podido ter acesso quer porque nele não se tenham podido reinserir, e que não Consultar Diário Original