O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

73 | II Série A - Número: 027 | 29 de Novembro de 2013

traça o quadro europeu e os desafios que se colocam nesta matéria aos Estados-membros e à União, apresentando propostas de alterações aos sistemas de pensões nacionais, designadamente, adequação e sustentabilidade, através de relação entre a duração da carreira e a idade de reforma; intensificação dos regimes complementares de reforma; redução do risco dos regimes de pensões por capitalização; e reconhecimento de que o Pacto de Estabilidade e Crescimento é o quadro de vigilância das finanças públicas, incluindo os sistemas de pensões.
Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Itália.

ESPANHA No ordenamento jurídico espanhol convivem dois sistemas de segurança social. O vulgarmente chamado regime geral da segurança social, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 1/1994, de 20 de junio - texto consolidado (Ley General de la Seguridad Social), e o regime aplicado aos funcionários do Estado, compreendidos no âmbito de cobertura do Régimen de Clases Pasivas, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 670/1987, de 30 de abril, que abrange apenas os trabalhadores inscritos até 31 de dezembro de 2010.
Assim, a partir do dia 1 de janeiro de 2011, todos os novos funcionários da Administração Pública, passaram a ser inscritos no regime geral da segurança social, por força do artigo 20.º do Real Decreto-ley 13/2010, de 3 de diciembre.

Regime Geral de Segurança Social De acordo com o supracitado Real Decreto Legislativo n.º 1/1994, de 20 de junho, que aprovou o Texto Refundido da Lei Geral da Segurança Social, o sistema de segurança social configura a ação protetora nas suas modalidades contributiva e não contributiva, fundamentando-se nos princípios de universalidade, unidade, solidariedade e igualdade.
Em 2011, o regime geral de segurança social foi objeto de uma profunda reforma através da Ley 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualización, adecuación y modernización del sistema de Seguridad Social, e do Real Decreto-ley 5/2013, de 15 de marzo de medidas para favorecer la continuidad de la vida laboral de los trabajadores de mayor edad y promover el envejecimiento activo. Estes diplomas vêm na sequência de recomendações previstas no documento – Informe de Evoluacion y Reforma del Pacto de Toledo, publicado pelo Ministério do Trabalho. A evolução demográfica e o aumento da esperança média de vida bem como a baixa taxa de natalidade são ameaças para o sistema de pensões a longo prazo. No sentido de promover a sustentabilidade da segurança social, em outubro do presente ano, o Governo apresentou ao Congresso dos Deputados.o Proyecto de Ley reguladora del Factor de Sostenibilidad y del Índice de Revalorización del Sistema de Pensiones de la Seguridad Social, encontrando-se na Comissão de Emprego e Segurança Social. Esta iniciativa vem introduzir na determinação do montante das pensões o Fator de Sustentabilidade relacionado com a evolução da esperança média de vida dos pensionistas, com efeitos a partir de janeiro de 2019. Para calcular o Fator de Sustentabilidade tem-se em conta as tabelas de mortalidade da população pensionista e a idade de 67 anos como referência, como estabelece o artigo 3.º. A esperança de vida fixada em 67 anos que é utilizada para calcular o Fator de Sustentabilidade é revista cada cinco anos. A aplicação da fórmula de cálculo das pensões de reforma encontra-se regulada no artigo 4.º.
O supracitado projeto de lei vem também introduzir o Índice de Revalorización nas pensões, que passa a estar previsto todos os anos na Lei do Orçamento do Estado, com o objetivo de aumentar as pensões na sua modalidade contributiva. O Índice de Revalorización não pode ser inferior a 0,25%, nem superior à taxa de http://www.parlamento.pt/europa/Paginas/DetalheIniciativaEuropeia.aspx?BID=2401 Refira-se ainda que este Livro Verde foi objeto de audição pública no Parlamento, que contou com a participação do Governo e parceiros sociais.


Consultar Diário Original