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21 | II Série A - Número: 028 | 5 de Dezembro de 2013

 Artigo 4.º-A (preambular) Referências legais Na redação das propostas de alteração do PSD e do CDS-PP - aprovado com os votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e votos contra do PS

 Artigo 5.º (preambular) Entrada em vigor Na redação da PPL 170/XII (2.ª) – aprovado com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP

Seguem em anexo o texto final Na redação da Proposta de Lei n.º 170/XII (2.ª) e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, em 4 de dezembro de 2013.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto Final

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à quinta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, alterada pela Lei n.º 4/94, de 9 de março, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/99, de 22 de junho, 1/2005, de 5 de janeiro, e 1/2011, de 30 de novembro, que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2013/1/UE do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, que altera a Diretiva 93/109/CE do Conselho, de 6 de dezembro de 1993, no que se refere a alguns aspetos do sistema de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado membro de que não tenham a nacionalidade.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril

Os artigos 5.º, 6.º e 9.º-A da Lei n.º 14/87, de 29 de abril, alterada pela Lei n.º 4/94, de 9 de março, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/99, de 22 de junho, 1/2005, de 5 de janeiro, e 1/2011, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º (») (»):

a) (»); b) (»); c) (Revogada); d) (»); e) (»); f) (»); g) (»); h) (»); i) Os cidadãos da União Europeia privados do direito de se candidatarem por decisão judicial ou administrativa no Estado de origem.

Artigo 6.º

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