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13 | II Série A - Número: 033 | 12 de Dezembro de 2013

No caso da barragem de Foz Tua, foi autorizado o abate de 1104 sobreiros (935 adultos e 169 jovens) e 4134 azinheiras (3174 adultas e 960 jovens). Não se pode afirmar que se protegem estas espécies quando os abates são tão massivos e aparentemente tão permissivos. Para não falar do caso Portucale onde 2.600 sobreiros foram cortados, sem qualquer consequência.
Às antigas ameaças junta-se a potencial invasão de novas espécies de cultivo nestas zonas, em especial as oliveiras em modo intensivo e, eventualmente, o eucalipto. Em ambos os casos falamos de modelos de produção com efeitos contrários ao do montado: uso intensivo de água e rápida erosão do solo e que ainda agravam o risco de incêndio. São atividades de rápida extração de valor à custa de um rasto de destruição a médio-prazo, com consequências muito graves para as próximas gerações, que hoje ainda vamos a tempo de prevenir, concretizando as medidas adequadas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Implementar medidas de proteção e valorização do montado, de forma a garantir a sua sustentabilidade e a expansão em área, assim como a qualidade do montado; 2. Implementar mecanismos de boas práticas económicas relativas ao montado, garantindo uma justa remuneração dos produtores; 3. Implementar e financiar programas de investigação e desenvolvimento para o montado; 4. Implementar políticas de formação dos agentes do montado e promover sinergias para a compatibilização de usos e recursos do montado; 5. Garantir a eficácia da proteção jurídica do montado, nomeadamente reduzindo as autorizações de abate devido a grandes obras públicas e privadas.

Assembleia da República, 11 de dezembro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda — Cecília Honório — Catarina Martins — Mariana Mortágua — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 883/XII (3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 133/2013, DE 3 DE OUTUBRO, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E REGRAS APLICÁVEIS AO SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL

(Publicado em Diário da República n.º 191, Série I, de 3 de outubro de 2013)

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 64/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que «estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial», os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução.
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a cessação da vigência Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que «estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial»

Assembleia da República, 12 de dezembro de 2013.
Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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