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11 | II Série A - Número: 033 | 12 de Dezembro de 2013

Artigo 15.º Secretariado

1. A Mesa e os outros órgãos da Assembleia serão assistidos na preparação, no bom funcionamento e no acompanhamento dos trabalhos por um secretariado, sediado em Bruxelas, composto por funcionários de cada um dos parlamentos representados na Mesa e coordenados por um secretário-geral, que será o funcionário do parlamento que exercer a presidência nesse momento.
2. As remunerações e outras despesas relativas aos membros do secretariado são suportadas pelos respetivos parlamentos de origem.
3. O parlamento que acolhe uma sessão da Assembleia ou a reunião de uma das suas comissões oferece a sua assistência na organização desses encontros.
4. As traduções dos relatórios serão enviadas às delegações o mais cedo possível, antes da sessão plenária.

Artigo 16.º Alterações ao Regimento

1. Qualquer delegação pode propor alterações ao presente Regimento. As propostas de alteração são traduzidas e transmitidas à Mesa que as submete à primeira sessão plenária a realizar.
2. As alterações ao presente Regimento são aprovadas por consenso.
3. Salvo exceção devidamente aprovada pela Assembleia, as alterações ao presente Regimento entram em vigor na data da sessão seguinte.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 882/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MONTADO (SOBREIRO E AZINHEIRA)

O montado é uma singularidade do Mediterrâneo e Portugal tem a maior área do planeta, com cerca de um milhão de hectares. É um sistema de génese humana, multifuncional com uso florestal, agrícola e silvícola, tratando-se de uma forte paisagem cultural, em especial, no sul do país. O montado tem um elevado valor para a conservação e proteção da biodiversidade e da natureza e no combate às alterações climáticas.
Apresenta ainda uma importante contribuição do ponto de vista social e económico.

Proteção e importância ambiental O montado desempenha vários serviços ecológicos insubstituíveis. Encontrando-se em regiões onde a escassez de água pode ser um problema, o montado assume-se como uma peça central na regulação do ciclo da água, captando-a e promovendo a sua infiltração. Protege o solo da erosão, principalmente nestas zonas que podem apresentar solos pobres em nutrientes e bastante vulneráveis à erosão. Combate as alterações climáticas absorvendo por muito tempo gases de estufa.
O montado é também central na proteção e conservação da biodiversidade. Por este motivo apresenta uma elevada proteção jurídica comparativamente com outros habitats. A nível europeu, o montado (Florestas esclerófilas sujeitas a pastoreio) de Quercus spp. de folha perene está protegido pela Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, conhecida como a Diretiva Habitats. O montado integra o anexo I da diretiva que designa os tipos de habitat naturais de interesse comunitário cuja conservação exige a designação de zonas especiais de proteção. Estão ainda protegidas as “florestas de Quercus suber” e as “florestas de Quercus ilxex e Quercus rotundifolis”.
A proteção comunitária do montado é reforçada atendendo a que alberga várias aves contantes da Diretiva 2009/147/CEE do Conselho, relativa à conservação das aves selvagens, nomeadamente a águia-de-Bonelli