O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 033 | 12 de Dezembro de 2013

4. Os parlamentos membros da Assembleia comprometem-se a assegurar uma representação feminina na sua delegação, em conformidade com as disposições legais de cada país.

Artigo 3.º Competências

1. A Assembleia pode pronunciar-se sobre o conjunto dos assuntos que interessam à parceria EuroMediterrânica. A Assembleia garante o acompanhamento da aplicação dos acordos de associação EuroMediterrânicos e aprova resoluções ou dirige recomendações à Conferência ministerial tendo em vista a realização dos objetivos da parceria Euro-Mediterrânica. Quando interpelada pela Conferência ministerial, a Assembleia formula pareceres e propõe, se for caso disso, a aprovação de medidas convenientes para cada uma das três vertentes do processo de Barcelona.
2. As deliberações da Assembleia não são juridicamente vinculativas.
3. Sob proposta da Mesa, a Assembleia pode decidir enviar delegações ad hoc.

Artigo 4.º Presidência e Mesa

1. A Mesa da Assembleia é composta por quatro membros, dos quais dois são designados pelos parlamentos dos países mediterrânicos parceiros da União Europeia, um pelos parlamentos nacionais da União e um pelo Parlamento Europeu.
2. Estas designações, bem como a ordem de rotação dos membros, estão sujeitas à aprovação da Assembleia.
3. O mandato dos membros da Mesa é de quatro anos; o mandato não é renovável e é incompatível com a qualidade de membro de um governo. Em caso de demissão ou de cessação de funções de um dos membros, é designado um substituto para o período restante do mandato.
4. A Presidência da Assembleia é assegurada por um dos membros da Mesa, rotativamente e numa base anual, garantindo-se assim a paridade e a alternância Sul-Norte. Os três outros membros da Mesa têm a qualidade de vice-presidentes.
5. A Mesa é responsável pela coordenação dos trabalhos da Assembleia. É o órgão que representa a Assembleia nas matérias respeitantes às relações com as outras instituições.
6. Na sequência da decisão da Assembleia de enviar uma delegação ad hoc, a Mesa decide sobre a criação, composição, mandato e obrigações em matéria de relatórios dessa delegação.
Em caso de urgência, a Mesa pode tomar essa decisão por sua própria iniciativa. Artigo 5.º Comissões parlamentares

1. A Assembleia está organizada em cinco comissões parlamentares encarregadas de acompanhar as seguintes vertentes da parceria Euro-Mediterrânica:

a) A Comissão Política, de Segurança e dos Direitos Humanos; b) A Comissão Económica, Financeira, dos Assuntos Sociais e da Educação; c) A Comissão para a Promoção da Qualidade de Vida, dos Intercâmbios entre as Sociedades Civis e da Cultura d) A Comissão dos Direitos da Mulher nos Países Euro-Mediterrânicos.
e) A Comissão da Energia, do Ambiente e da Água

As orientações relativas às reuniões das comissões parlamentares da AP-UpM são definidas no anexo1.
As orientações são aprovadas pela Mesa e apensas ao Regimento.