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8 | II Série A - Número: 033 | 12 de Dezembro de 2013

Se necessário, a Mesa pode decidir adotar outras disposições que permitam à delegação cumprir o seu mandato.
4. As despesas de viagem dos membros da delegação são suportadas pelos respetivos parlamentos nacionais.
5. O chefe da delegação redige um projeto de relatório sobre as atividades e os resultados da delegação, o qual é apresentado à Mesa da AP-UpM e, seguidamente, à Assembleia.

Artigo 7.º Relações com a Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e com a Comissão Europeia

1. A Assembleia assegura uma complementaridade com as instituições do processo de Barcelona.
2. Os representantes nomeados pela Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e pela Comissão Europeia assistem às reuniões e têm direito ao uso da palavra.

Artigo 8.º Observadores e convidados

1. Observadores O estatuto de observador permanente nas reuniões da Assembleia pode ser atribuído pela Assembleia, sob proposta da Mesa e em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 10.º do presente Regimento: - A representantes dos parlamentos nacionais de países da região mediterrânica que não sejam membros da União Europeia e que não tenham subscrito o processo de Barcelona, - A representantes dos parlamentos nacionais de países não situados na região mediterrânica mas que são países candidatos à adesão, sob condição de a União Europeia ter encetado, oficialmente, com o país em causa discussões ou negociações tendo em vista a sua adesão à União Europeia, - Aos órgãos consultivos institucionalizados e aos órgãos financeiros da União para o Mediterrâneo, - Às Assembleias interparlamentares regionais de mais de um Estado membro da União para o Mediterrâneo que o solicitarem.

Podem ser igualmente convidadas pela Mesa, a assistir a uma reunião da Assembleia, outras organizações.
2. Os observadores permanentes têm direito ao uso da palavra. No entanto, só podem exercê-lo de acordo com os critérios do presidente para a distribuição do tempo de uso da palavra, de modo a garantir o bom andamento dos trabalhos.
3. Convidados A Mesa pode convidar ainda outras organizações a assistir a uma reunião da Assembleia.
Os convidados podem participar na Assembleia sem direito ao uso da palavra, salvo se forem convidados a fazê-lo pelo presidente.

Artigo 9.º Funcionamento da sessão

1. As sessões da Assembleia são públicas, salvo decisão em contrário.
2. Os membros da Assembleia podem usar da palavra após autorização do presidente de sessão.
3. Cabe ao presidente declarar abertas, suspender e dar por encerradas as sessões; cabe igualmente ao presidente assegurar a observância do Regimento, manter a ordem, conceder a palavra, limitar o tempo de uso da palavra, submeter os assuntos à votação, anunciar os resultados das votações e encerrar os debates.
Cabe ao presidente, em acordo com os membros da Mesa, regular questões suscitadas nas sessões que não se encontrem regulamentadas pelo presente Regimento.