O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 | II Série A - Número: 037 | 19 de Dezembro de 2013

dos deveres previstos no suprarreferido Regulamento n.º 648/2012, estabelecendo, por imposição do mesmo, a divulgação das sanções aplicadas.
O Regulamento n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, tem em vista a definição de requisitos em matéria de compensação e gestão do risco bilateral dos contratos de derivados de mercado de balcão (contratos de derivados over-the-counter ou OTC), de requisitos de comunicação de informação acerca de contratos de derivados e requisitos uniformes para o exercício de atividades das contrapartes centrais (CCPs) e dos Repositórios de Transações.

Os Regulamentos de Execução (UE) n.ºs 1247/2012, 1248/2012 e 1249/2012, que estabelecem normas técnicas de execução previstas no Regulamento, foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia no dia 21 de dezembro de 2012:
Regulamento de Execução n.º 1247/2012 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012 Estabelece as normas técnicas de execução no que se refere ao formato e à periodicidade dos relatórios de transações a transmitir aos repositórios de transações nos termos do Regulamento n.º 648/2012 do PE e do Conselho relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações. Regulamento de Execução n.º 1248/2012 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012 Estabelece as normas técnicas de execução no que se refere ao modelo dos pedidos de registo dos repositórios de transações em conformidade com o Regulamento n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações. Regulamento de Execução n.º 1249/2012 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012 Estabelece normas técnicas de execução no que respeita ao formato dos registos a conservar pelas contrapartes centrais nos termos do Regulamento n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações.

Posteriormente, foram ainda publicados os Regulamentos Delegados (UE) n.ºs 148/2013, 149/2013, 150/2013, 151/2013, 152/2013 e 153/2013, que completam o Regulamento n.º 648/2012, de 4 de julho, no que diz respeito a diversas matérias, tendo entrado em vigor no dia 15 de março:
Regulamento Delegado (UE) n.º 148/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, que completa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações, no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os dados mínimos a comunicar aos repositórios de transações; Regulamento Delegado (UE) n.º 149/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, que completa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre os acordos de compensação indireta, a obrigação de compensação, o registo público, o acesso a um espaço ou organização de negociação, as contrapartes não-financeiras e as técnicas de atenuação dos riscos para os contratos de derivados OTC não compensados através de uma CCP; Regulamento Delegado (UE) n.º 150/2013 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, que completa o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações, no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os pormenores dos pedidos de registo como repositório de transações; Consultar Diário Original