O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013

Artigo 53.º […] ……………………………………………………………………………….: a) As substâncias perigosas classificadas numa ou mais das seguintes classes de perigo:

i) Mutagenicidade em células germinativas, categorias 1A ou 1B; ii) Toxicidade reprodutiva, categorias 1A, 1B ou com efeitos sobre a lactação ou através dela, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.

b) …………………………………………………………………….. Artigo 54.º […] ……………………………………………………………………………….: a) ……………………………………………………………………; b) Substâncias classificadas como tóxicas para a reprodução com efeitos sobre a lactação ou através dela, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas; c) …………………………………………………………………….. Artigo 59.º […] ……………………………………………………………………………….: a) Substâncias perigosas classificadas numa ou mais das seguintes classes de perigo: i) Carcinogenicidade, categorias 1A, 1B ou 2; ii) Toxicidade reprodutiva, categoria 2, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas; b) Até 31 de maio de 2015, misturas perigosas qualificadas com uma ou mais das