O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

41 | II Série A - Número: 043 | 28 de Dezembro de 2013

A realidade é que passados três meses desde o início do ano letivo, a esmagadora maioria dos problemas de falta de meios humanos adequados mantêm-se, ou na verdade agudizou-se, originando que nalgumas situações centenas de alunos foram e continuam obrigados a ficar em casa sem condições de frequentar as aulas e as unidades especializadas.
Importa também relevar que no ano letivo 2012/2013, devido ao alargamento da escolaridade obrigatória até ao 12.º ano de escolaridade o Governo PSD/CDS publicou a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, visando a “definição de uma matriz curricular que se pretende estruturante, de modo a garantir que os currículos individuais integrem as áreas curriculares consideradas fundamentais, mas simultaneamente dotada da flexibilidade necessária a uma abordagem individualizada capaz de respeitar e responder às especificidades de cada aluno”. Ora, este diploma define que a partir do 10.º ano de escolaridade os alunos com Currículo Específico Individual (CEI) passem a ter uma matriz curricular de 25 horas letivas, das quais 20 horas serão da responsabilidade das instituições de ensino especial e apenas 5h na Escola Pública.
No universo dos alunos com necessidades especiais, e em particular os que se encontram abrangidos pelo CEI, existe uma diversidade e especificidade próprias das suas necessidades, sendo por isso absolutamente desadequado um modelo único para dar resposta a estes alunos, promovendo e acentuando a sua segregação.
Esta decisão representa um retrocesso na garantia das condições de inclusão da Escola Pública e um retrocesso na garantia dos direitos destes jovens. O alargamento da escolaridade obrigatória não pode representar uma desvalorização da qualidade pedagógica e do percurso inclusivo destes jovens, pelo contrário deve representar sempre um passo em frente na dignidade da vida destes alunos.
Estas situações são inaceitáveis e representam a negação de condições objetivas para o acesso e frequência destas crianças e jovens ao ensino em condições de igualdade, conforme consagrado na Lei de Bases do Sistema Educativo, na Constituição da República Portuguesa, na Lei Anti Discriminação, na Declaração de Salamanca e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada em 2006 pelo estado português.
Ao não garantir as condições mínimas de segurança e acompanhamento de todos os alunos bem como uma resposta adequada às exigências pedagógicas dos alunos com Necessidades Especiais, o Governo PSD/CDS é responsável pela discriminação destas crianças e degradação do seu processo pedagógico e inclusivo.
O PCP tem reservas profundas relativamente ao Decreto-Lei n.º 3/2008 por defender uma rede de ambientes segregados (as unidades especializadas/estruturadas e as escolas de referência) em detrimento de uma resposta centrada no aluno. Sempre defendemos que a escola deve adaptar-se à diversidade dos seus alunos, o que impõe uma reforma radical da escola em termos de currículo, avaliação, pedagogia, recursos humanos, turmas reduzidas, formação de professores, constituição de equipas multidisciplinares, equipas multiprofissionais para a intervenção precoce na infância, adequação dos edifícios e equipamentos, ajudas técnicas, financiamentos, ação social escolar orientada para uma efetiva igualdade de oportunidades, organização e gestão democrática da vida escolar e dos recursos educativos e mentalidades abertas à inovação e à mudança.
Deste modo, com esta iniciativa legislativa o PCP pretende assegurar que urgentemente sejam asseguradas às escolas os meios humanos necessários para responder às necessidades de todas as crianças e jovens.
Assim, a Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais em vigor, recomenda ao Governo que:

1- Contratação urgente de todos os professores, funcionários, terapeutas da fala e terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos, intérpretes e docentes de língua gestual portuguesa necessários para responder às necessidades efetivas das escolas e agrupamentos; 2- Reforço do financiamento dos Centros de Recursos para a Inclusão para que se assegure que estejam dotados dos meios humanos e técnicos adequados a responder a todas as crianças e jovens a que dão apoio;