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30 | II Série A - Número: 047 | 10 de Janeiro de 2014

condicionam a atividade das equipas de recolha. Estas dificuldades são conhecidas há muito pelos viveiristas e mariscadores quando a sua atividade é suspensa pela presença de agentes patogénicos ou toxinas e o espaçamento entre análises leva a que se mantenham as interdições, apesar de já não persistirem as condições que as determinaram. O próprio Governo reconhece que “a componente analítica é suportada por uma infraestrutura laboratorial dispendiosa e pessoal técnico especializado” e por isso se “tem procurado ajustar sempre o esforço de amostragem e analítico aos meios disponíveis” e o presidente do IPMA reconhece a carência de recursos humanos. A política de subfinanciamento crónico das entidades públicas, levada a cabo por sucessivos governos, tem vindo a diminuir a capacidade de intervenção dessas entidades, de que é exemplo a degradação da capacidade de monitorização da qualidade dos moluscos bivalves.
Acresce ainda que a exigência na definição de critérios bacteriológicos de qualidade dos moluscos bivalves foi aumentando ao longo dos anos. Se em 2000 a atribuição da classificação A exigia um teor de Escherichia Coli igual ou inferior a 300 por 100 gramas de carne e líquido intravalvar, em 2013 esse teor já deve ser inferior a 230. Esta circunstância exigia que os sucessivos governos fossem adotando medidas e realizando investimentos que melhorassem a qualidade das águas estuarino-lagunares e litorais, garantindo a elevação gradual da classificação das zonas de produção de moluscos bivalves. Infelizmente, não foi isso que aconteceu! O Governo invoca agora a aplicação rigorosa de diretivas comunitárias e da legislação nacional em vigor, mas tendo conhecimento dessas diretivas e dessa legislação foi adiando – como, aliás, os anteriores governos – as medidas urgentes exigidas por aqueles que trabalham e vivem da produção/apanha de moluscos bivalves. Exemplo desta inação é o sucessivo adiamento, ano após ano, das dragagens necessárias para uma melhor circulação e renovação de águas lagunares ou da construção das infraestruturas de tratamento de águas residuais. Os regulamentos da União Europeia de controlo da qualidade de produtos de origem animal destinados ao consumo humano não desculpam o atual Governo, nem os anteriores, pela grave situação criada aos mariscadores e viveiristas.
Os produtores de moluscos bivalves são os primeiros interessados em conservar os sistemas estuarinolagunares e litorais de forma equilibrada e sustentada, permitindo a continuidade da sua atividade. Mas o país também necessita que esta atividade económica, de grande relevo em várias regiões, tenha condições para se manter e se expandir. Exige-se, pois, a resolução urgente dos problemas criados à atividade de produção de moluscos bivalves, quer eles sejam de ordem ambiental, ou provocados pelo Despacho n.º 15264/2013, de 22 de novembro, ou pela política de direita ao serviços dos grupos económicos e financeiros que impôs, ao longo das últimas décadas, o abandono do aparelho produtivo nacional.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Proceda à imediata revogação ou suspensão do Despacho n.º 15264/2013, de 22 de novembro, que reclassifica as zonas estuarino-lagunares e litorais de produção de moluscos bivalves, procedendo a novas análises da qualidade microbiológica dos moluscos bivalves, usando protocolos mais rigorosos de recolha e análise de amostras; 2. Isente do pagamento da taxa de recursos hídricos os viveiros e unidades de produção aquícola localizados em zonas de produção de classe B e C e em zonas não classificadas nas quais é interdita a captura de moluscos bivalves por insuficiência de dados; 3. Isente de pagamento de taxa o pedido de renovação da licença de mariscador dos mariscadores que exercem a sua atividade em zonas de produção de moluscos bivalves de classe B ou C; 4. Melhore o mecanismo de fundo de garantia salarial e crie novos mecanismos de proteção social para os mariscadores; 5. Proceda ao reforço dos meios financeiros e humanos dos organismos públicos responsáveis pela proteção e conservação de áreas protegidas que abranjam, total ou parcialmente, zonas estuarino-lagunares e litorais de produção de moluscos bivalves, assim como dos organismos de Estado (em particular do IPMA) responsáveis pela monitorização laboratorial da qualidade dos moluscos bivalves; 6. Proceda, a curto prazo, a um levantamento exaustivo das fontes de poluição e de deterioração da qualidade da água em todas as zonas estuarino-lagunares e litorais de produção comercial de moluscos bivalves, determinando a origem da contaminação microbiológica dos bivalves;