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32 | II Série A - Número: 047 | 10 de Janeiro de 2014

Entre os trabalhos, encontram-se seis obras sobre masonite (cartão prensado) do total de vinte e sete realizadas pelo pintor, mas também muitos trabalhos de técnicas e materiais diversos sobre tela. A essas obras juntam-se várias outras de técnicas diversas com recurso a meios têxteis e outros materiais e algumas obras de grande relevo, como a que compõe o lote “Femmes et oiseaux”.
A estimativa de receita situa-se na ordem dos 35 milhões de euros. Desconhecendo-se os contornos reais do acordo de venda celebrado com essa leiloeira, uma vez que os mesmos não foram tornados públicos, e partindo das palavras publicadas na imprensa pelo presidente da Parvalorem, veículo criado pelo Governo para gerir os ativos do BPN, deduz-se que possa haver sido celebrado um valor fixo de receita para o Estado Português, independente das variações que a licitação das obras possa conhecer em leilão, o que, a ser também verdade, não apenas contrariará o espírito essencial de uma venda em leilão, que permitiria alcançar valores acima do mencionado, como poderá igualmente configurar uma redobrada ação lesiva dos interesses nacionais. Acresce que, independentemente dos valores que fossem alcançados, mesmo que maximizando a potencialidade de venda das obras de Miró, o que não estará de forma alguma assegurado com o tipo de procedimento em curso, o resultado ficará sempre muito aquém do valor artístico das obras se devidamente aproveitado pelo Estado Português.
A conjuntura económica, bem como o valor artístico e o custo das obras para o Estado – incorporado na nacionalização do Banco – são fatores que exigem a suspensão desta operação. Muitos são os possíveis usos e aproveitamentos da obra em questão, desde que devidamente estudada e desde que garantida a retenção do seu valor artístico em Portugal. O Governo não pode pura e simplesmente vender de forma lesiva um conjunto desta envergadura e importância, nas costas dos portugueses e sem que tenham previamente sido estudadas outras soluções ou mesmo tomadas outras medidas de valorização da obra antes de uma eventual venda. De certa forma, o Estado é titular de uma riqueza inestimável, obtida através de despesa pública de grande monta e pretende alienar essa riqueza sem que tenha retirado dela qualquer partido, num contexto económico e financeiro desfavorável.
Muitos cidadãos, inclusivamente através de recurso a uma Petição pública expressaram igualmente a sua preocupação e a exigência de suspensão da alienação das obras.
Exige-se pois que sejam tomadas todas as medidas para que não sejam alienadas as obras de Joan Miró, suspendendo a venda em leilão e realizando o conjunto de ações necessárias para sua valorização artística e eventualmente económica.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:

1. Suspenda imediatamente a venda em leilão do conjunto de 85 obras de Joan Miró.
2. Tome medidas para expor publicamente essas obras e para que sejam submetidas a apreciação pela comunidade artística e académica no sentido de estudar as melhores soluções para a sua salvaguarda e valorização artística e económica.
3. Que realize um estudo sobre a possibilidade de valorizar em Portugal o conjunto artístico ou parte dele, pesando as consequências de uma alienação a privados e as da preservação da titularidade pública, do todo ou de parte do conjunto.

Assembleia da República, 9 de janeiro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Rita Rato — Paula Santos — Carla Cruz — David Costa — Paulo Sá — João Ramos — João Oliveira — Paula Baptista — Bruno Dias.

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