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155 | II Série A - Número: 054S1 | 24 de Janeiro de 2014

PROPOSTA DE LEI N.º 140/XII (2.ª) (PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 194/2009, DE 20 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA, DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS E DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS, MODIFICANDO OS REGIMES DE FATURAÇÃO E CONTRAORDENACIONAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e BE

Relatório da discussão e votação na especialidade

Na sequência da aprovação na generalidade em Plenário, em 17 de maio de 2013, procedeu esta Comissão às seguintes audições: – Associação das Empresas Portuguesas para o Setor do Ambiente (AEPSA); – Conselho Nacional da Água (CNA); – Administração do Grupo Aguas de Portugal (AdP); – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO); – Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas (APDA); – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e de Resíduos (ERSAR); – Associação Nacional de Municípios (ANMP).

Foram igualmente apresentadas as seguintes propostas de alteração: Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP: 5 propostas; Grupo Parlamentar do BE: 2 propostas.

Assim sendo, na sequência da apreciação e votação na especialidade realizada, em sede de Comissão, em 21 de janeiro p.p., junto se envia para efeitos de votação final global a Proposta de Lei n.º 125/XII (2.ª) (GOV) Aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

O presente relatório contém em anexo: 1 – Guião da votação na especialidade; 2 – Propostas aprovadas; 3 – Propostas rejeitadas; 4 – Texto resultante da votação na especialidade.

Palácio de São Bento, 23 de janeiro de 2014.
O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Texto resultante da votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 140/XII (2.ª)

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e contraordenacional.