O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

160 | II Série A - Número: 054S1 | 24 de Janeiro de 2014

6 – Para efeitos de monitorização da sustentabilidade económica e financeira das entidades gestoras, estas remetem à entidade reguladora, até 30 de abril do ano seguinte a que respeitam, os relatórios e contas ou documento equivalente de prestação de contas, acompanhados da ata de aprovação de contas pelo órgão competente e certificados por auditor externo independente, quando aplicável.»

Artigo 4.º Norma revogatória

São revogados os n.os 10 e 11 do artigo 11.º e o artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.

GUIÃO

VOTAÇÃO NA ESPECIALIDADE

Artigo 1.º

Votação do artigo 1.º da Proposta de Lei: Favor – PSD e CDS-PP Contra – PS, PCP e BE Abstenção – Artigo 2.º

Votação da alteração ao artigo 4.º do DL n.º 194/2009, de 20 de agosto constante do artigo 2.º da Proposta de Lei: Favor – PSD e CDS-PP Contra – PS, PCP e BE Abstenção – Proposta 1-C, do PSD e CDS-PP, de alteração do artigo 11.º do DL n.º 194/2009, de 20 de agosto constante do artigo 2.º da Proposta de Lei: Favor – PSD e CDS-PP Contra – PS, PCP e BE Abstenção – Proposta 1-C, do PSD e CDS-PP, de alteração do artigo 67.º do DL n.º 194/2009, de 20 de agosto constante do artigo 2.º da Proposta de Lei: Favor – PSD e CDS-PP Contra – PS, PCP e BE Abstenção – Proposta 3-C, do BE, de eliminação dos n.os 17 e 18 do artigo 67.º do DL n.º 194/2009, de 20 de agosto constante do artigo 2.º da Proposta de Lei: Favor – PCP e BE Contra – PSD e CDS-PP Abstenção – PS