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117 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

existente no país e a cobertura noticiosa deve ser objetiva e imparcial. A programação deve refletir a importância da língua e cultura dinamarquesas. A programação de serviço público garantida pela DR deve respeitar o estipulado na secção 10, devendo a empresa preparar um relatório anual sobre o cumprimento do contrato de serviço público.
O DR é uma instituição pública independente, e, de quatro em quatro anos, a DR negoceia o contrato de serviço público com o governo. O contrato é baseado na disposição legal que descreve a DR como instituição pública independente, não sujeita hierarquicamente ao Ministério da Cultura. A empresa disponibiliza no seu website apenas em dinamarquês, o contrato de serviço público para 20132014. Nele, e como premissa geral do serviço público, é a DR obrigada a continuar o seu fornecimento e desenvolver novos produtos, como um direito e uma obrigação de fornecer conteúdo de serviço público em todas as plataformas relevantes para toda a população, fornecendo programas e serviços para os canais e plataformas emergentes no mercado da comunicação social e relevantes para a sociedade, correspondendo a diferentes grupos-alvo, com o objetivo de: Reforçar a capacidade dos cidadãos numa sociedade democrática; Encorajar a participação no debate público e do processo democrático; Fornecer uma ampla cobertura social da Dinamarca e da Gronelândia, refletindo a diversidade da cultura, filosofia de vida e condições de vida em diferentes partes do Reino; Promover a integração; Estimular a cultura e língua, dando particular ênfase ao seu papel como divulgador da arte e da cultura dinamarquesa e do património cultural dinamarquês, incluindo a sua herança cristã; Fortalecer o conhecimento e a compreensão das relações internacionais, particularmente as condições europeias, bem como outras culturas e pontos de vista.

A sua programação não deve conter qualquer incitamento ao ódio por razões de raça, sexo , religião, nacionalidade ou orientação sexual.
Como condições específicas, destacam-se as referentes à cobertura noticiosa (de âmbito regional, nacional e internacional), à emissão de programas de educação cívica, garantir a programação para crianças e jovens, apoio e divulgação de cinema, música e cultura dinamarquesa.
Também a TV2 deve respeitar a programação de serviço público estipulada na secção 10, sendo as suas estações regionais obrigadas a produzir serviço noticioso e programas de atualidades de ênfase regional. A restante programação deve ser fornecida por produtores de conteúdos extemos à empresa. Cada estação regional deve elaborar um relatório anual sobre o cumprimento do contrato de serviço público.
Cada uma das oito estações regionais da TV2 deve ter o seu Conselho de Representantes, cuja composição deve refletir a variedade de cultural e comunitária regional. FINLÂNDIA A Yle é a empresa de serviço público de radiodifusão nacional da Finlândia.
A Yle opera quatro canais de televisão nacionais e seis canais de rádio e de serviços, complementados por 25 programas de rádio regionais. Os canais de rádio são a Yle Radio 1, Yle Radio Suomi, YleX, Yle Radio Vega, Yle X3M e Yle Puhe.
A empresa será responsável pelo fornecimento da programação abrangente de televisão e rádio com os serviços adicionais e extras relativos para todos os cidadãos em igualdade de condições. Estes e outros serviços de conteúdo relacionados com o serviço público podem ser fornecidos em todas as redes de telecomunicações.
As emissoras de serviço público nos países nórdicos, como é o caso da Finlândia, são sociedades anónimas detidas pelo Estado. A propriedade é gerida por um Conselho de Administração eleito pelo parlamento.
As «Disposições Gerais» da Lei de Televisão da Finlândia [Act on Yleisradio Oy (Finnish Broadcasting Company) (1380/1993; ammendments up to 635/2005 included)] referem que «a Yleisradio Oy deve ser uma sociedade anónima que opera no setor administrativo do Ministério dos Transportes e Comunicações e engajada no serviço público, em conformidade com a secção 7. A empresa também se pode envolver em outras atividades de acordo com os seus estatutos».


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