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6 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

13. Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade legislativa e do processo legislativo (PLC), e em consonância com o exposto na Nota Técnica, verificou-se a existência de uma iniciativa legislativa pendente sobre a mesma matéria, a saber: Projeto de resolução n.º 550/XII (2.ª) (PCP), “Recomenda ao Governo a publicidade da listagem das necessidades manifestadas pelas escolas e o alargamento do número de vagas a concurso de professores”.

14. Na sequência do previsto na Nota Técnica anexa, sugere-se a consulta, em sede de especialidade, a diversas entidades diretamente interessadas nesta temática ou a solicitação de pareceres, e/ou abrir no sítio da sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos;

15. Entidades a consultar, em sede de especialidade, conforme referido no ponto V. da Nota Técnica:  Associações de estudantes do ensino básico e secundário;  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais;  CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação;  Sindicatos: o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação;  FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação;  Associação Nacional de Professores;  Associação Nacional dos Professores Contratados;  Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE;  Associações de Professores;  Escolas do Ensino Básico e do Secundário;  Conselho Nacional de Educação;  Ministro da Educação e Ciência;  Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário;  Conselho de Escolas;  AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo;  PETI/ PIEF – Programa Integrado Educação Formação;  APED – Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino;  MUP – Movimento para a Mobilização e Unidade dos Professores;  MEP – Movimento Escola Pública;  ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares;  Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial;

16. Importa ainda salientar que, conforme consta na Nota Técnica, no seu ponto VI., aprovação da presente iniciativa, e tendo presente os elementos disponíveis, não resulta claro se, em caso de aprovação, haverá um aumento de encargos para o Orçamento do Estado.

PARTE II – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER

Esta parte reflete a opinião política do Relator do Parecer, Deputado Acácio Pinto O relator do presente Parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da proposta em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

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