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7 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no 4 de fevereiro de 2014, aprova o seguinte parecer: O Projeto de Lei n.º 480/XII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido comunista Português (PCP), reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 4 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer Acácio Pinto — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica

Nota: O parecer foi aprovado, com a seguinte votação: favor PSD,PS, PCP, registando-se a ausência do CDS-PP, BE e de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 480/XII (3.ª) (PCP) Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas Data de admissão: 8 de janeiro de 2014 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), Paula Granada (Biblioteca), António Almeida Santos (DAPLEN) e Maria Teresa Paulo (DILP).

Data: 2014.01.24

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 480/XII (3.ª), da iniciativa do PCP, tem por objeto a integração de professores contratados que correspondam a necessidades permanentes das escolas, visando, segundo os autores, promover a estabilidade do respetivo corpo docente e valorizar a qualidade da Escola Pública.


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