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62 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

Decreto-Lei n.º 91/2007, de 29 de Março, determina que a Direcção-Geral das Artes suceda nas atribuições do Instituto do Cinema Audiovisual e Multimédia na área da multimédia.
O papel da DGA ç relevado no preàmbulo do DL 91/2007, nos seguintes termos: “No âmbito das atribuições desta Direcção-Geral, que sucede ao Instituto da Artes, avulta nomeadamente a implementação do novo regime de apoio às artes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece as bases para a consolidação e sustentabilidade de um tecido de agentes culturais independentes com densidade técnico-profissional, distribuído de uma forma equilibrada pelas diferentes regiões do País, e que introduz novas modalidades de intervenção, promovendo a articulação com outras políticas sectoriais bem como parcerias com a administração local, de apoio à criação e à programação, com especial relevo para a valorização e dinamização da rede de cineteatros municipais”.
Finalmente, é determinado que o Instituto do Cinema e do Audiovisual suceda nas atribuições do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia pelo Decreto-Lei n.º 95/2007, de 29 de Março (Aprova a orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP). No preâmbulo do diploma refere-se que: “O Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP (ICA, IP) resulta da reestruturação do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM), visando essencialmente uma maior precisão do âmbito de atuação deste Instituto em referência ao organismo a que sucede, sem que tal impeça que, na abordagem do sector cinematográfico e audiovisual e no apoio à criação, produção, exploração e divulgação e outras atividades no domínio do cinema sejam tidas em conta as novas formas e oportunidades de produção e de distribuição ou difusão de obras cinematográficas.” Já este ano, e no âmbito das linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), foi alterada a orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP, através do Decreto-lei n.º 79/2012, de 27 de Março, com estatutos aprovados pela Portaria n.º 189/2012, de 15 de Junho.

A Proposta de Lei n.º 69/XII, ao enquadrar o “investimento dos operadores de televisão no fomento e desenvolvimento da arte cinematográfica e do sector audiovisual” (artigo 13.º) remete-nos para as receitas anuais provenientes da contribuição para o audiovisual, criada pela Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto (Aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão), alterada pelos Decretos-Leis n.os 169-A/2005, de 3 de outubro (Procede á primeira alteração […] ), e 230/2007, de 14 de junho (Procede à segunda alteração à Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, alargando às empresas comercializadoras de eletricidade o dever de liquidação, por substituição tributária, da contribuição para o audiovisual).
Em matéria de iniciativas relativas ao cinema, nesta Legislatura, para além dos PJL n.º 446/XII (PCP), e 447/XII (BE) foram já apresentadas as seguintes:

Iniciativa Autoria Destino Final PJL n.º 119/XII (1.ª) – Aprova as bases gerais da política pública de apoio e desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais.
PS Rejeitado PJL n.º 214/XII (1.ª) – Estabelece medidas de valorização e divulgação do cinema português. PCP Rejeitado PJR n.º 174/XII (1.ª) – Recomenda auditoria ao fundo de investimento para o cinema e audiovisual. BE Rejeitado PJR n.º 179/XII (1.ª) – Recomenda ao Governo que promova através do ICA e da DGARTES a abertura urgente dos concursos públicos para apoio em 2012, respetivamente, à atividade cinematográfica e audiovisual e à atividade artística profissional.
PS Rejeitado PJR n.º 190/XII (1.ª) – Recomenda a urgente abertura dos concursos para financiamento às artes através do Instituto do Cinema e do Audiovisual e da Direção Geral das Artes, no cumprimento da legislação em vigor.
BE Rejeitado Consultar Diário Original