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17 | II Série A - Número: 069S2 | 19 de Fevereiro de 2014


Assim sendo, foi apresentado, em 26 de novembro de 2013, o Proyecto de Orden, por la que se modifican los Anexos I, II y III del Real Decreto 2210/1995, de 28 de diciembre, por el que se crea la red nacional de vigilancia epidemiológica, referentes a la lista de enfermedades de declaración obligatoria, sus modalidades de declaración y las enfermedades de ámbito regional, que introduz o dengue na lista de doenças cuja notificação é obrigatória.
Em França, desde 2006 que o Código da Saúde Pública (Artigo D3113-6) foi alterado pelo “Décret n.º2006433 du 24 April 2006 complétant la liste des maladies faisant lóbjet d’une transmission obligatoire de donnés individuelles à l’autorité sanitaire”, no sentido de passar a incluir o dengue na lista das doenças de notificação obrigatória.
Nos termos do artigo R3113-4, do mesmo Código, o médico assistente, o responsável do serviço de biologia ou do laboratório de análises estão obrigados a notificar os casos de doença ao delegado de saúde (o médico da agência regional de saúde designado pelo diretor geral da agência), transmitindo-lhe todas as informações de que este necessite (incluindo, a identidade e morada do doente). Este avalia, em consequência, a necessidade de colocar em prática medidas de prevenção individual e coletiva e, se for caso disso, de desencadear as investigações necessárias para identificar a origem da contaminação ou da exposição.
O Institut de Veille Sanitaire faz a vigilância da evolução do dengue quer na França metropolitana, quer nos territórios d’outre-mer.

5 – Enquadramento Europeu Neste domínio, dá-se por reproduzida toda a informação contida na nota técnica elaborada pelos serviços da Comissão Parlamentar de Saúde e que acompanha a iniciativa em apreço, elencando sucintamente as decisões tomadas ao nível da União Europeia em relação a esta matéria:

– A Decisão 2119/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 1998 – mencionada na exposição de motivos da proposta de lei em análise, foi recentemente revogada pela Decisão n.º 1082/2013/UE, de 22 de outubro de 2013 – instituiu uma rede de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis na Comunidade, que abrange a vigilância e o controlo de doenças transmissíveis por vetores, nomeadamente a febre do dengue, incluindo notificações através do sistema de alerta rápido e resposta da UE.
– A Decisão 2000/57/CE (versão consolidada) da Comissão, de 22 de dezembro de 1999, relativa ao sistema de alerta rápido e de resposta, para a prevenção e controlo das doenças transmissíveis em aplicação da Decisão n.º 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho; – A Decisão 2008/351/CE da Comissão, de 28 de abril de 2008, que altera a Decisão 2000/57/CE no que se refere aos eventos a notificar no âmbito do sistema de alerta rápido e de resposta para a prevenção e controlo das doenças transmissíveis; – A Decisão 2009/547/CE da Comissão, de 10 de julho de 2009, que altera a Decisão 2000/57/CE relativa ao sistema de alerta rápido e de resposta para a prevenção e controlo das doenças transmissíveis em aplicação da Decisão n.º 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho; – E, por fim, a recentemente aprovada Decisão n.º 1082/2013/UE, de 22 de outubro de 2013, relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves e que revoga a Decisão n.º 2119/98/CE, por tencionar alargar o quadro jurídico instituído ao abrigo desta Decisão «a fim de abranger outras ameaças e assegurar uma abordagem coordenada mais ampla da segurança da saúde ao nível da União» (nomeadamente no concernente ao bioterrorismo).

Refiram-se igualmente três relatórios publicados pela Comissão Europeia a este respeito: – O Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a utilização do sistema de alerta rápido e de resposta da rede de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis na comunidade (decisão 2000/57/CE) em 2002 e 2003 – COM(2005) 104, de 29 de março de 2005; – O Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o funcionamento do sistema de alerta rápido e resposta (SARR) da rede comunitária de vigilância epidemiológica e controlo das doenças transmissíveis em 2004 e 2005 (Decisão 2000/57/CE) – COM(2007) 121, de 20 de março de 2007;