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7 | II Série A - Número: 069S2 | 19 de Fevereiro de 2014


O Decreto-Lei n.º 19/2004, de 20 de janeiro
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, no seu preâmbulo, refere que, desde a sua instituição e consagração legal, o SMN tem sido objeto de diversas atualizações, que ponderam os condicionalismos económicos e sociais de cada momento, atendendo aos critérios recomendados pela Convenção n.º 131 da OIT. Sendo um importante indicador no contexto social e laboral do país, reveste-se de especial importância para várias prestações, realçando a necessidade da sua rigorosa ponderação.
Importa destacar que, pelo referido Decreto-Lei n.º 19/2004, de 20 de janeiro, é alcançada e assegurada, pela primeira vez, a uniformização do salário mínimo nacional para o serviço doméstico com o salário mínimo nacional para as outras atividades.
Posteriormente, em 2006, a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) foi objeto de um acordo tripartido sobre a sua fixação e evolução, assinado em dezembro de 2006, pelo Governo e pelos Parceiros Sociais, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social (Acordo sobre a fixação e evolução da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG). Este acordo fixou em € 403 o valor da retribuição mínima mensal garantida em 2007 (€ 385.90 em 2006) e estabeleceu uma meta de € 450 para 2009 e foi assumido como objetivo de médio prazo atingir o valor de € 500 em 2011. Mas também foi assumido que este objetivo seja ponderado de forma flexível – quer quanto ao montante anual quer quanto ao período de referência dos aumentos –, tendo em conta índices concretos definidores da situação económica para o período em causa.
Neste contexto foi aprovado o Decreto-Lei n.º 143/2010, de 31 de dezembro, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida. Assim, esse valor, a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do atual Código do Trabalho (CT2009)
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, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de € 485, com efeitos a 1 de janeiro de 2011. Este diploma prevê, ainda, que o Governo tome as medidas necessárias para, nos meses de maio e de setembro, proceder à avaliação do impacte do estipulado, com o objetivo de ser atingindo o montante de € 500 até ao final do ano de 2011.
De acordo com o preâmbulo do referido Decreto-Lei n.º 143/2010, de 31 de dezembro, a RMMG subiu em 2007 de € 385,90 para € 403, em 2008 para € 426 e em 2009 para € 450 e em 2010 para € 475. Tal correspondeu ao maior aumento real do salário mínimo nacional ocorrido em Portugal, o que permitiu melhorar o rendimento disponível e, consequentemente, as condições de vida de muitas famílias. Foi assim possível aproximar os valores do salário mínimo nacional dos padrões da União Europeia.
Em 2012 não se verificou qualquer atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (habitualmente designada por salário mínimo nacional), mantendo-se com o valor fixado para 2011, ou seja €485.
No âmbito da evolução do salário mínimo nacional, o Relatório sobre a evolução da retribuição mínima mensal garantida – dezembro de 2012
12 defende que no período compreendido entre 1980 e 2012, a evolução real da RMMG concretizou-se em importantes acréscimos do poder de compra. A exceção a esta tendência ocorreu durante o período de intervenção do Fundo Monetário Internacional, na década de 1980, em que se verificou uma queda de cerca de 5% no poder aquisitivo, e em alguns anos dispersos (1989, 1994, 2003 e 2006). A evolução mais recente, coincidente com nova intervenção externa, correspondendo a uma perda no poder aquisitivo de 1,5% (em 2011). (…) Importa também realçar que a atualização da RMMG tende a tornar as profissões menos qualificadas melhor remuneradas, em termos relativos, face às profissões mais qualificadas.
O salário mínimo nacional foi objeto de revisões anuais, exceto em 1976, 1982, 2004, 2012 e 2013. Para esse efeito, pode consultar o sítio da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) - Evolução do Salário Mínimo Nacional.
Pode, ainda, consultar o “Estudo sobre a Retribuição Mínima Mensal Garantida em Portugal - Relatório final - 30 de setembro de 2011
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”. Este Estudo, no capítulo Síntese de resultados e conclusões, refere que “(…) 10 Revogado pelo Decreto-Lei n.º 242/2004, de 31 de dezembro.
11 O Código do Trabalho (CT2009) foi aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, alterada pelas Leis n.ºs 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho (retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho), 47/2012, de 29 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro e 69/2013, de 30 de agosto.
12 Publicado pelo Gabinete de Estratégia e Estudos, do Ministério da Economia. Este estudo foi enviado aos Parceiros Sociais.
13 O presente estudo foi realizado por um equipa de investigadores do CEF.UP - Centro de Economia e Finanças da Universidade do Porto e do NIPE - Núcleo de Investigação em Políticas Económicas da Universidade do Minho, na sequência de uma solicitação que lhes foi dirigida por parte do Ministério da Economia e do Emprego e nos termos do Contrato de prestação de serviços n.º 58/2011/SG. Este