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11 | II Série A - Número: 069S2 | 19 de Fevereiro de 2014


No cumprimento do exposto, foi aprovado o Real Decreto 1717/2012, de 28 de diciembre, que fixa o salário mínimo interprofisional para 2013. Nos termos deste diploma, as novas quantias representam um aumento de 0,6% em relação ao ano anterior. Este aumento responde ao difícil contexto económico atual que obriga à adoção de políticas salariais para o ano de 2013, cujo objetivo prioritário é a recuperação económica e a criação de emprego. A quantia resulta do aumento máximo de salários estabelecido no II Acuerdo para el Empleo y la Negociación Colectiva 2012, 2013 y 2014, assinado em 25 de janeiro de 2012.
Para 2013, o salário mínimo interprofissional para qualquer atividade, sem distinção de sexo nem idade dos trabalhadores, está fixado em 21,51 euros/dia ou 645,30 euros/mês. A este valor são acrescentados os complementos salariais
17
, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Estatuto dos Trabalhadores. Para 2013, o valor anual do salário mínimo interprofissional, incluindo as pagas extraordinárias
18
, não é inferior a 9.034,20 euros/ano para trabalhadores com jornada diária completa.
No quadro abaixo pode observar a evolução do SMI nos últimos seis anos.

Evolução do Salário Mínimo Interprofissional (€) 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Dia Mês Dia Mês Dia Mês Dia Mês Dia Mês Dia Mês Dia Mês 19,02 570,60 20,00 600,00 20,80 624,00 21,11 633,30 21,38 641,40 21,38 641,40 21,51 645,30 Fonte: Ministério do Emprego e Segurança Social

FRANÇA O salaire minimum de croissance (SMIC) [Salário mínimo ‘de crescimento’] corresponde à remuneração horária mínima legal, abaixo da qual o assalariado não pode ser remunerado. Algumas reduções são todavia aplicáveis, em certos casos (aprendizes e trabalhadores com menos de 18 anos).
Em França, o ‘salário mínimo interprofissional de crescimento’ (SMIC) corresponde à remuneração horária mínima legal na França metropolitana bem como nos departamentos de além-mar (Dom) e na ‘coletividade territorial de Saint-Pierre-e-Miquelon’. Foi criado por uma lei de 2 de janeiro de 1970 e adquiriu, com o mínimo garantido, a sucessão do SMIG (salário mínimo interprofissional garantido), criado em 1950.
Em 2013 o SMIC é de 9,43 € brutos por hora; o que significa que o SMIC mensal bruto em euros por 151,67 horas de trabalho é igual a 1430,22 € líquidos.
Um salário pelo menos igual ao SMIC é pago a qualquer funcionário do sector privado, com idade mínima de 18 anos. Beneficiam igualmente desta quantia mínima os trabalhadores do sector público empregados nas condições do direito privado.
Um valor reduzido do salário mínimo pode ser feito para: os aprendizes e os jovens trabalhadores com contrato de profissionalização, em função da sua idade e da duração do contrato; os jovens trabalhadores com idade inferior a 18 anos que tenham menos de 6 meses de prática profissional no sector de actividade. Uma redução de 10% pode também ser praticada desde que o jovem trabalhador tenha entre 17 a 18 anos de idade e uma de 20% quando o jovem empregado tenha idade inferior a 17 anos. Estão excluídos do SMIC os trabalhadores cujo horário de trabalho não é controlável.
O SMIC era ajustado em 1 de julho de cada ano até 2009, e a 1 de janeiro de cada ano a partir de 2010. 17 “Mediante la negociación colectiva o, en su defecto, el contrato individual, se determinará la estructura del salario, que deberá comprender el salario base, como retribución fijada por unidad de tiempo o de obra y, en su caso, complementos salariales fijados en función de circunstancias relativas a las condiciones personales del trabajador, al trabajo realizado o a la situación y resultados de la empresa, que se calcularán conforme a los criterios que a tal efecto se pacten. Igualmente se pactará el carácter consolidable o no de dichos complementos salariales, no teniendo el carácter de consolidables, salvo acuerdo en contrario, los que estén vinculados al puesto de trabajo o a la situación y resultados de la empresa”(n.º 3 do artigo 26.º do Estatuto de los Trabajadores).
18 Las pagas extraordinarias de junio y noviembre. El trabajador que trabaje a jornada completa o a tiempo parcial durante más de 120 días para un mismo empleador tiene derecho a percibir dos pagas extraordinarias en la cuantía que se acuerde entre las partes. La cuantía de las pagas extraordinarias ha de ser suficiente para garantizar la percepción del SMI (en dinero) en cómputo anual en proporción a la jornada de trabajo.