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21 | II Série A - Número: 073 | 26 de Fevereiro de 2014

No âmbito da ação da UE especificamente sobre este tema refira-se: – a recente Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a eliminação da mutilação genital feminina (COM/2013/8332), de 25 de novembro de 2013, por ocasião do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres.

A Comissão Europeia salienta o facto de a mutilação genital feminina (MGF) ser internacionalmente considerada uma violação dos direitos humanos das mulheres e uma forma de abuso da criança, que se calcula já ter feito 500 mil vítimas só na UE e mais de 125 milhões em todo mundo. Para lutar contra a MGF, a Comissão Europeia compromete-se a, através deste plano de ação, usar os meios financeiros ao seu dispor (designadamente o programa Daphne da UE, o programa Aprendizagem ao Longo da Vida e Juventude em Ação e o futuro Fundo para o Asilo e Migração) para trabalhar na prevenção desta prática, melhorar a ajuda às vítimas, apoiar os profissionais da saúde e a aplicação das legislações nacionais neste domínio, bem como reforçar a proteção das mulheres em risco ao abrigo das regras da UE em matéria de asilo. A Comissão Europeia e o Serviço Europeu para a Ação Externa também se comprometeram a promover em todo o mundo a eliminação da mutilação genital feminina através do diálogo bilateral e multilateral. A Comissão Europeia também incentivará a realização de estudos sobre o número de mulheres e raparigas afetadas ou em risco (através do Instituto Europeu para a Igualdade de Género e a nível nacional). Refira-se ainda que o plano de ação resultou do processo de consulta pública sobre a mutilação genital feminina lançado pela Comissão em março de 2013.
A fim de assegurar que as várias ações são realizadas e continuam a fazer parte da agenda política, a Comissão Europeia também se comprometeu a acompanhar e a avaliar os progressos realizados anualmente, por volta de 6 de fevereiro, o Dia Internacional da Tolerância Zero contra a Mutilação Genital Feminina. Esta iniciativa da Comissão Europeia encontra-se em fase de apreciação no Parlamento Europeu: a comissão competente (direitos das mulheres e igualdade de género - FEMM) e as duas comissões a que foi solicitado parecer (comissão para o desenvolvimento - DEVE - e comissão para as liberdades cívicas, justiça e assuntos internos - LIBE) encontram-se em processo de nomeação de relator. O decorrer deste processo legislativo pode ser consultado em: http://www.europarl.europa.eu/oeil/popups/ficheprocedure.do?lang=en&reference=COM(2013)0833; – um Relatório do Instituto Europeu para a Igualdade de Género, de 2013, concluiu haver vítimas, ou potenciais vítimas, em pelo menos 13 países da UE: Áustria, Bélgica, Dinamarca, Alemanha Espanha, Finlândia, França, Irlanda, Itália, Países Baixos, Portugal, Suécia e Reino Unido. No entanto, o referido relatório salienta igualmente a necessidade de se obterem dados rigorosos como base para combater o problema. Refira-se um conjunto de boas práticas desenvolvidas por parte de alguns Estados-membros (Espanha, Holanda, França, Portugal e Reino Unido) no combate à mutilação genital feminina, de que o mesmo Instituto dá nota, nomeadamente: um projeto holandês que visa impedir a mutilação genital feminina e que associa profissionais da saúde, a polícia, as escolas, os serviços de proteção da criança e organizações de migrantes; uma organização francesa cujo objetivo consiste em instaurar ações judiciais em caso de mutilações genitais femininas, constituindo-se «parte civil» nos processos; e um serviço de saúde especializado no Reino Unido tem 15 clínicas que respondem às necessidades específicas das mulheres vítimas desta prática; – a Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de junho de 2012, sobre a eliminação da mutilação genital feminina; – a «Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015» (COM(2010)4913), que define uma série de prioridades nesta matéria, entre as quais pôr fim à violência em razão do género, contendo uma referência específica à luta contra a mutilação genital feminina (ponto 4); 2 Esta Comunicação foi distribuída na Assembleia da República à comissão de assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias, em 12.11.2013, e à comissão de assuntos europeus, em 21.01.2014, tendo sido nomeados relatores em ambas as comissões.
O processo de escrutínio desta iniciativa levada a cabo por outras Câmaras/Parlamentos dos Estados-membros da UE pode ser consultado em http://www.ipex.eu/IPEXL-WEB/dossier/document/COM20130833.do 3 Esta iniciativa não foi escrutinada pela Assembleia da República.