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33 | II Série A - Número: 075 | 28 de Fevereiro de 2014

8 – Consagração da administração eletrónica dos serviços públicos como paradigma do modo de agir da Administração Pública, de modo a poder realizar as poupanças e a obter os ganhos de eficiência que a mesma garante.
9 – Massificação do uso dos serviços públicos eletrónicos – na diversidade dos atuais e futuros meios tecnológicos – através da promoção da literacia digital e da infomediação, bem como da aposta permanente em interfaces simples, intuitivos e seguros, que salvaguardem também os direitos das pessoas com necessidades especiais; 10 – Consagração do modelo de atendimento digital assistido, que permita a infomediação dos cidadãos que por razões de índole económica, sociocultural ou etária, não possam ou não queiram relacionar-se de forma digital com a Administração Pública; 11 – Desenvolvimento da Rede de Espaços do Cidadão, articulando-a com o Programa Aproximar, que se destina a garantir a prossecução de uma política de implantação racional e equitativa de serviços públicos em todo o território nacional, e em particular assegurando a instalação de tais espaços de atendimento digital assistido em territórios de baixa densidade populacional, através de parcerias com as autarquias locais e a sociedade civil; 12 – Racionalização no processo de organização e funcionamento do próprio Estado da gestão dos investimentos em tecnologias de informação, com objetivos de poupança, transparência e eficiência, prosseguindo o Plano Global Estratégico de Racionalização e Redução de Despesa da Administração Pública com TIC.
13 – a) Aprovação dos diplomas que deem o enquadramento normativo necessário para a prossecução do Programa Simplificar e das demais políticas públicas que lhe estão associadas; b) Adoção de uma Estratégia Digital para os Serviços Públicos, na qual será dado um enfoque à cartografia da presença do Estado no ciberespaço e ao respetivo ordenamento segundo parâmetros de usabilidade, e se procurará estabelecer quais as prioridades de transição para prestação digital de serviços públicos; c) Procure facilitar, generalizar e incrementar o acesso dos cidadãos e agentes económicos aos serviços públicos prestados digitalmente através dos diferentes equipamentos terminais de acesso à internet (computador, tablet, smartphone, etc.), em particular através: i) da “Chave Móvel Digital”, enquanto mecanismo alternativo e complementar de autenticação segura dos cidadãos online perante a Administração Pública, recorrendo a um sistema multifator semelhante ao da banca eletrónica, através da introdução de username, password e de um código de utilização única e de validade limitada, enviado por SMS ou email para um telemóvel ou conta de correio eletrónico registada pelo cidadão para o efeito, a qual será objeto de apresentação à Assembleia da República de uma proposta de lei; ii) da maior usabilidade dos sítios e portais na Internet da Administração Pública, e em particular do portal do cidadão; iii) do desenvolvimento de outros meios de comunicação com a Administração Pública por via digital – tais como videoconferência e webchats; d) Constitua os núcleos de modernização administrativa em cada ministério, responsáveis pela condução setorial da política pública da simplificação e modernização administrativa; e) Aprove o Programa Simplificar e o calendarize, definindo ainda os mecanismos de monitorização e avaliação da implementação do programa; f) Lance o portal web para divulgação e participação nas políticas públicas de simplificação regulatória – portal Simplificar; g) Inicie o desenvolvimento da rede de Espaços do Cidadão a instalar por todo o território nacional, garantindo a formação e um back-office de suporte ao atendimento digital assistido adequados; h) Regulamente o modo de funcionamento, a gestão e a entrada em funcionamento da Linha do Cidadão, acessível através de um número curto, de fácil memorização, para que os cidadãos possam interagir com a Administração Pública através de um único número; i) Disponibilize um sistema desmaterializado para apresentação de sugestões, elogios e reclamações pelos utentes dos serviços públicos, bem como mecanismos de avaliação da sua satisfação pelo serviço prestado num dado local de atendimento da Administração Pública, num atendimento telefónico ou através da Internet, e criar uma classificação de tais locais (físicos ou virtuais), em função da avaliação dada;