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34 | II Série A - Número: 075 | 28 de Fevereiro de 2014

j) Proceda à cartografia da presença do Estado na Internet, e procurar racionalizar a mesma, identificando quais os sítios ainda existentes mas que já não são mantidos nem atualizados, e desconectando os mesmos.
k) Promova a articulação entre a Administração Pública e as entidades do setor privado relevantes para as áreas abrangidas, quando que tal seja aplicável; l) Coopere com a Assembleia da República, com vista a assegurar a necessária articulação e a divulgação de boas práticas em matéria de avaliação de impacto regulatório de atos normativos, designadamente com vista à aplicação da regra da comporta regulatória (one-in, one-out) e do Teste PME;

As iniciativas legislativas necessárias para a implementação do Programa SIMPLIFICAR gozam de prioridade, nos termos e para os efeitos do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 28 de fevereiro de 2014.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Miguel Santos (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — João Paulo Viegas (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Rui Barreto (CDS-PP) — Carla Rodrigues (PSD) — Maria da Conceição Caldeira (PSD) — Michael Seufert (CDS-PP) — Nuno Encarnação (PSD).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 975/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CORREÇÃO DOS AUMENTOS ABUSIVOS NOS TRANSPORTES PÚBLICOS

O aumento do preço determinado pelo Governo para os transportes públicos fixou-se em 1%, de acordo com o Despacho normativo n.º 10-A/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 247, de 20 de dezembro. Lê-se no primeiro ponto ter sido «fixada em 1,0% a percentagem máxima de aumento médio nos preços atualmente praticados para os títulos relativos aos transportes coletivos rodoviários interurbanos de passageiros até 50 km, para os títulos de transporte nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, para os títulos relativos aos transportes ferroviários urbanos e suburbanos em percursos inferiores a 50 km e para os títulos relativos aos transportes fluviais».
Contudo, apesar do Despacho e da retórica, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda detetou diversos títulos de transportes cujo aumento tarifário aplicado entre 2013 e 2014 ultrapassa, em muito, os valores garantidos.
Os dois títulos de transporte mais utilizados na Área Metropolitana de Lisboa, o Navegante Urbano e o Navegante Rede, subiram até 5 vezes mais do que estabelecido. O primeiro subiu 1,9% e o segundo registou um aumento de 5%. A estratégia do governo, uma vez mais, passa por imputar aos cidadãos o saneamento dos desequilíbrios financeiros que nada têm a ver com a gestão operacional das empresas de transporte. O endividamento do setor tem origens financeiras, e resulta da acumulação de juros e empréstimos para colmatar uma situação de subfinanciamento crónico.
Os utentes vão agora suportar um aumento de 5%, já no ano de 2013 tinham passado a pagar muito mais, fruto do fim dos passes mensais Urbanos da Carris e do Metropolitano de Lisboa. Estes passes uni-modais, dos mais frequentes entre os utilizadores de transportes públicos em Lisboa, tinham o preço de 29 euros mensais. Com o seu fim, a transição para o Navegante tornou-se obrigatória, e uma vez que o novo passe custa 35 euros, os utilizadores sofreram um aumento de 20,7% no preço dos transportes.
O preço do título Carris/SL/TCB 30 dias aumentou 1,8% e o L123 FS, 1,5%. No transporte fluvial, e ainda na Área Metropolitana de Lisboa, os bilhetes para o Montijo aumentaram 1,9% e para o Seixal 2,2%. Nem o transporte de animais escapou: no trajeto para o Montijo subiu 3,7%.