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19 | II Série A - Número: 078 | 7 de Março de 2014

PROJETO DE LEI N.º 529/XII (3.ª) ASSEGURA O ACESSO DOS CIDADÃOS AOS SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS GRATUITOS E LIMITA A COBRANÇA DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE CONTA POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO (ALTERA O DECRETO-LEI N.º 27-C/2000, DE 10 DE MARÇO, E O DECRETO-LEI N.º 298/92, DE 31 DE DEZEMBRO)

Exposição de motivos

Existe um sentimento generalizado de iniquidade face ao comissionamento bancário. Este sentimento motivou a mobilização geral da sociedade no repúdio pelo pagamento de comissões bancárias, por serem consideradas manifestamente abusivas e pelo abuso ter aumentado no período de crise que o país atravessa.
Isto foi identificado pela DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor que realizou um estudo, publicado na revista Dinheiro & Direitos de julho de 2013, onde fica demonstrado que as comissões de manutenção de contas têm vindo a aumentar. Esta situação é incompreensível. O elevado grau de inovação tecnológica associado ao setor bancário e financeiro em Portugal não justifica os custos cobrados pelas instituições bancárias pela manutenção e serviços mínimos associados às contas de depósito contratualizadas pelos clientes e muito menos o seu aumento ao longo dos últimos anos.
Os valores cobrados por serviços bancários básicos são perfeitamente abusivos. Com efeito, por serviços de manutenção e gestão de conta (nomeadamente transferências bancárias, aquisição de cartões de débito, entre outros) que representam, para os bancos, um custo nulo ou muitíssimo reduzido, cobram-se valores que podem atingir os € 240 anuais por cliente (dados da DECO), enquanto os seus custos são residuais, de acordo com os dados da Comissão Europeia. As instituições bancárias realizam receitas de 10 milhões de euros por dia com comissões cobradas aos clientes.
Acresce ainda a esta situação o facto de, ao contrário do que seria uma lógica de aumento ou, pelo menos, de manutenção dos custos por relação com o grau de utilização e montante depositado na conta, se ter generalizado a prática de uma cobrança escalonada por valor dos saldos médios mensais de conta, que onera mais os clientes com menor saldo mensal, garantindo serviços gratuitos para os clientes com maiores rendimentos.
A atividade bancária assume hoje uma importância inegável para a organização do orçamento pessoal e familiar de grande parte dos cidadãos e das famílias em Portugal. O acesso a uma conta bancária tornou-se inclusivamente condição necessária e, portanto, obrigatória para atribuição de ordenados e pensões a um elevado número de cidadãos.
Os dados recentes da União Europeia demonstram que apenas cerca de 18% da população está excluída dos serviços financeiros. Estes dados demonstram a importância de defendermos as populações dos abusos das comissões bancárias.
Embora reconhecendo que se registaram consideráveis avanços ao nível da regulamentação da informação prestada pelas instituições de crédito, os resultados ainda são muito escassos. De acordo com os últimos dados do governo, apenas pouco mais de um milhar de cidadãos beneficia dos serviços mínimos bancários. É, portanto, necessário agir.
Para contrariar esta tendência, e garantir a todos os cidadãos um acesso em iguais circunstancias aos serviços bancários, o Bloco de Esquerda propõe, com este projeto de lei, um conjunto de medidas que visam aperfeiçoar a legislação existente no sentido de limitar as despesas de manutenção de conta cobradas pelas instituições bancárias e aumentar a transparência da informação a elas associada.
Para além da gratuitidade dos serviços mínimos bancários, compostos por serviços como uma conta de depósito à ordem, uma conta de depósito a prazo, homebanking e titularidade de cartão de débito, entre outros, efetua-se a limitação da cobrança de qualquer custo em todas as contas bancárias.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei: