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123 | II Série A - Número: 087S1 | 26 de Março de 2014

Artigo 222.º Início de produção de efeitos das sanções disciplinares

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO

Divisão IV Impugnações

Artigo 223.º Meios impugnatórios

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO

Artigo 224.º Recurso hierárquico ou tutelar

O Artigo foi votado com a redação consensualizada em sede de Grupo de Trabalho, no que diz respeito ao n.º 2.

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO

Artigo 225.º Outros meios de prova

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção X X Contra APROVADO