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33 | II Série A - Número: 095 | 10 de Abril de 2014

Contudo, refira-se que quer as audições que o Governo evoca, quer a pronuncia solicitada pela Senhora Presidente da Assembleia da República, não eram suscetíveis de ocorrer face ao curto período de tempo que mediou entre a data em que a Proposta do Governo foi recebida na Assembleia e a data em que ocorrerá o debate em sessão plenária, pelo que a apreciação da Proposta de Autorização Legislativa fica prejudicada pela ausência de apreciação pelos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Acresce que a Comissão de Economia e Obras Públicas promoveu a pronúncia da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Até à data da elaboração do presente Parecer só foi rececionada a apreciação pela CNPD, constando das suas conclusões que devem ser vertidas na proposta de lei de autorização legislativa e no respetivo projeto de diploma sobre o regime de acesso e exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração um conjunto de propostas que efetua e que se encontram relacionadas com a proteção de dados e de direitos dos cidadãos.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa A Proposta de lei pretende habilitar o Governo a criar um novo quadro jurídico para o setor do comércio, serviços e restauração, mais simples e compreensível, que facilite a captação de novos investidores e a geração de novos projetos para os empresários já estabelecidos.
Pretende-se aprovar um regime de acesso e exercício a atividades económicas baseado no paradigma que tem vindo a ser desenvolvido, ou seja, no espírito de desburocratização administrativa e clarificação legislativa, iniciada no Licenciamento Zero, que teve como objetivo dar cumprimento a um compromisso do Programa SIMPLEX de 2010, constante do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, 11 de julho, e no regime jurídico que estabelece o Sistema da Industria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto.
De entre as medidas que se pretendem aprovar, verifica-se a redução da atual dispersão legislativa, através da consolidação, no mesmo diploma, de uma parte significativa das matérias relativas ao exercício da atividade de comércio, serviços e restauração.
A proposta visa proceder à liberalização do acesso a determinadas atividades, através da eliminação da obrigatoriedade de apresentação de meras comunicações prévias, e a uma redução dos casos sujeitos a permissão administrativa, prevendo-se, simultaneamente, um reforço dos mecanismos de fiscalização, acompanhado de maior responsabilização dos operadores económicos e das demais entidades intervenientes nos procedimentos.
Simultaneamente, a iniciativa pretende assegurar mecanismos de reporte estatístico, efetuados oficiosamente entre os municípios e a Direção-Geral das Atividades Económicas, mantendo-se as obrigações declarativas perante esta entidade apenas em casos residuais, procurando-se, neste último caso, assegurar a continuidade e a estabilidade dos respetivos regimes.
O reforço dos mecanismos de fiscalização, bem como a consolidação de diversos diplomas num único quadro jurídico implica, consequentemente, uma necessária revisão do regime contraordenacional aplicável, no sentido de aumentar alguns dos limites máximos das coimas considerados desadequados a este novo modelo de responsabilização dos operadores económicos.
Saliente-se que foram apenas ouvidos na fase do Anteprojeto:  A Associação Nacional de Municípios Portugueses,  A Comissão de Regulação do Acesso a Profissões,  A Comissão Nacional de Proteção de Dados,  A Confederação de Serviços de Portugal,  A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição,  A Associação Portuguesa de Centros Comerciais,  A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal,  A Associação de Agentes Funerários de Portugal,  A Confederação Empresarial de Portugal,  A Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade,  A União da Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades.