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36 | II Série A - Número: 095 | 10 de Abril de 2014

CTP – Confederação do Turismo Português Considera que a proposta contraria o trabalho que tem vindo a ser feito, sobretudo ao nível da sistematização, simplificação e autonomia do sector da restauração e bebidas que claramente por esta via não se alcança.
Considera que as vincadas particularidades e especificidades do sector aconselhariam uma regulamentação.
Exigem que o sector da restauração e bebidas não seja confundido com uma das demais atividades comerciais e de serviços, mas que lhe seja dada a relevância que merece no Turismo, contemplando-se as suas reais especificidades, e congregando, num único diploma, toda a regulamentação dispersa existente.
Por fim e não obstante o esforço de na proposta em análise existir o “cuidado” de se criar um regime sancionatório diverso do constante do Regime Geral das Contraordenações (à semelhança de inúmeros diplomas legais), continua a fazer-se depender da tipologia do agente económico infrator – singular ou coletivo – o valor abstrato das coimas, mas defendem que a coima deveria ter em conta o volume de negócios do agente económico tornando a aplicação da coima mais real e equitativa.

CRAP – Comissão de Regulação do Acesso a Profissões Foi solicitada a sua pronúncia face às alterações ao Regulamento de acesso à profissão de responsável técnico para a atividade funerária e do pessoal dos centros de bronzeamento artificial, realçando a importância da formação inicial e de ser assegurada a compatibilização e articulação com o sistema Nacional de Qualificações (SNQ).

DECO – Associação Portuguesa para a defesa do Consumidor Realçam a desburocratização de serviços e simplificação de procedimentos, esperando que os mesmos não impliquem uma perda de qualidade dos serviços a prestar aos cidadãos, face à aglutinação de diversas regras dispersas em vário normativos, apesar de confusa.
Consideram que poderá ocorrer um aligeiramento da fiscalização das regras das diversas atividades.
Realçam como principais alterações: Saldos em qualquer época até ao limite de 4 meses/ano, reforço da informação a cegos e deficientes, requisitos para elaboração de orçamentos, condições para o exercício de atividades como sex-shops, bronzeamento artificial, restauração e bebidas, espaços de dança e funerárias.

UMP – União das Mutualidades Portuguesas Revêm-se na posição da CNIS, realçando a importância de diferenciação do estatuto fiscal das atividades prosseguidas pelas IPSS face às entidades do setor privado que visam o lucro.

UGC – União Geral dos Consumidores Consideram positivo a apresentação do novo regime jurídico para o sector do comércio e serviços, uma vez que o mesmo tem, desde logo, como objetivo instituir um regime de acesso e exercício de atividades económicas que permita a desburocratização e a simplificação legislativa, concentrando num único diploma a maioria das matérias relativas ao acesso e exercício das atividades de comércio e serviços.
Consideram positivas as exigências para os centros de bronzeamento artificial, e a manutenção do responsável técnico como requisito para o exercício da atividade funerária.
Uma vez que o RJACS inclui atividades de prestação de serviços como a exploração de estabelecimentos de restauração ou bebidas, atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, exploração de salões de cabeleireiro e exploração de institutos de beleza, deverão as profissões de cozinheiro, cabeleireiro, barbeiro, manicura, pedicura e esteticista ser sujeitas a formação regulamentada, dado tratarem-se de atividades que podem colocar em risco a saúde dos consumidores, ficando assim assegurada a proteção do direito destes à saúde, legalmente consagrado.

UGT – União Geral dos Trabalhadores Destacam: – A consolidação de um conjunto de diplomas num único diploma; – A simplificação de regimes de acesso e exercício de atividades económicas;