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202 | II Série A - Número: 095S1 | 10 de Abril de 2014

PPL n.º 183/XII/3.ª PSD/ CDS-PP PCP BE

2 - Os instrumentos de programação são definidos nos termos da lei e seguem o regime nela previsto.
3 - Os particulares têm o dever de concretizar e adequar as suas pretensões aos objetivos e prioridades definidos nos planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal e nos respetivos instrumentos de programação, nomeadamente através de contratualização, nos termos na lei.

locais, a sua programação e coordenação.

2- [eliminar]

3- Os particulares têm o dever de concretizar e adequar as suas pretensões aos objetivos e prioridades definidos nos planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal e nos respetivos instrumentos de programação.

4- A realização de infraestruturas na execução de planos territoriais é precedida de contrato de urbanização, nos termos da lei.

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