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207 | II Série A - Número: 095S1 | 10 de Abril de 2014

PPL n.º 183/XII/3.ª PSD/ CDS-PP PCP BE

execução e as operações de reabilitação urbana delimitadas pela câmara municipal nos termos previstos na lei.

5 - A programação dos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal é obrigatoriamente inscrita nos planos de atividades e nos orçamentos municipais, nos termos e condições previstos na lei.
Artigo 57.º Monitorização e avaliação 1 - Todos os programas e planos territoriais devem definir parâmetros e indicadores que permitam monitorizar a respetiva estratégia, objetivos e resultados da sua execução. 2 - O Estado, as Regiões Autónomas e

5- [»].

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