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205 | II Série A - Número: 095S1 | 10 de Abril de 2014

PPL n.º 183/XII/3.ª PSD/ CDS-PP PCP BE

identificação das intervenções consideradas estratégicas ou estruturantes; b) A descrição e a estimativa dos custos individuais e da globalidade das ações previstas bem como dos respetivos prazos de execução; c) A ponderação da respetiva sustentabilidade ambiental e social, da viabilidade jurídico-fundiária e da sustentabilidade económicofinanceira das respetivas propostas; d) A definição dos meios, dos sujeitos responsáveis pelo financiamento da execução e dos demais agentes a envolver; b) [»];

c) [»];

d) [»];

e) [»].

2- [»].

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