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4 | II Série A - Número: 096 | 11 de Abril de 2014

Sindicatos: FENPROF – Federação Nacional dos Professores; FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação; FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação; FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação; Associação Nacional de Professores; Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE; Associações de Professores; Escolas do Ensino Básico e do Secundário; ANESPO; Conselho Nacional de Educação; Ministro da Educação e Ciência; CRUP; CCISP; Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário; Conselho de Escolas; AEEP - Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo; APED – Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino; MUP – Movimento para a Mobilização e Unidade dos Professores; MEP – Movimento Escola Pública; ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares; PróInclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial; Órgãos de governo das regiões autónomas.
É também referido que a Comissão poderá realizar audições parlamentares e bem assim solicitar parecer e contributos online a todos os interessados, através da aplicação informática disponível.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) visa com o Projeto de Lei n.º 526/XII (3.ª) a alteração do regime de exames do ensino secundário dos alunos do ensino profissional que pretendem continuar os seus estudos para o ensino superior.
Tal como é referido pelos autores na exposição de motivos, existe uma discriminação dos alunos do ensino profissional em relação aos que frequentam os cursos científico-humanísticos, no que concerne ao acesso ao ensino superior, uma vez que são obrigados a fazer exames a disciplinas que não lhes são lecionadas no curso (Matemática A, História A ou Desenho A). Adicionalmente referem que “os cursos de ensino superior para os quais os alunos do ensino profissional se dirigem não fazem as mesmas exigências curriculares”, considerando por isso que são “exames totalmente desnecessários para a progressão destes alunos na sua carreira acadçmica.” Com efeito, pretendem que seja revogado o n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, que estabelece o regime de avaliação sumativa externa dos alunos dos cursos profissionais, propondo em contrapartida que o Ministério da Educação e Ciência crie novos exames tendo em conta os programas das disciplinas da componente científica e/ou geral administradas nos cursos profissionais.

3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria De acordo com a Nota Técnica, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC), não existe qualquer iniciativa legislativa ou petição pendentes versando sobre idêntica matéria.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República. PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão parlamentar da Educação, Ciência e Cultura aprova a seguinte Parecer: O Projeto de Lei n.º 526/XII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, que “Elimina a exigência de realização de exames a disciplinas a que os alunos do ensino profissional são impedidos de se inscrever, repondo os critérios do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março.” reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

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