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68 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

decisiva para uma melhor resposta às populações e rentabilização dos dinheiros públicos, sendo de destacar a conservação e limpeza de valetas, bermas e caminhos e conservação, calcetamento e limpeza de ruas e passeios, a conservação e reparação de escolas do 1.º ciclo do ensino básico, reparação e manutenção regular dos polidesportivos descobertos de gestão municipal, gestão e conservação de espaços verdes, gestão, conservação, reparação e limpeza de mercados municipais, gestão, conservação, reparação e limpeza de cemitérios e animação de espaços públicos.
A junta de freguesia tem ainda um papel essencial na articulação com as forças de segurança, a comunidade educativa, incluindo as associações de pais e encarregados de educação, o movimento associativo juvenil e associações ambientais, o tecido empresarial local, associações de moradores e demais instituições locais, pois são o órgão de poder mais próximo da população e quem melhor conhece os problemas ou potencialidades do seu território e das suas populações, sendo por isso indispensável a freguesia do Seixal para o desenvolvimento futuro da sua população.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia do Seixal no Concelho do Seixal.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho do Seixal a Freguesia do Seixal, com sede no Seixal.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia do Seixal até à entrada em vigor da Lei n.º 11A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia. 3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Seixal com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Seixal; b) Um representante da Câmara Municipal do Seixal; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires;

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