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72 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

Esta Festa de S. João do Sobrado encontra-se atualmente em processo de candidatura a património cultural imaterial da humanidade reconhecido pela UNESCO e que assenta numa vontade expressa de salvaguarda dos valores culturais e éticos da sua comunidade.
Acresce ainda o facto de que, com a agregação das duas Freguesias, Sobrado teve um aumento de despesas que foram criadas face ao novo panorama territorial, perdendo a sua Junta de Freguesia e deixando de ter diariamente contacto com os seus representantes autárquicos, obrigando a população a ter que se deslocar à sede da União das Freguesias, que ficou em Campo, para poder tratar de determinados assuntos ou obter respostas para os seus problemas. Este transtorno é agravado pela circunstância de não existir transportes públicos entre Sobrado e qualquer outra freguesia do Concelho, condicionando a sua mobilidade.
Perante esta realidade, em que nenhuma das populações esteve de acordo na referida União, é desejoso que se encontre uma solução para se poder criar novamente a freguesia de Sobrado e, desta forma, separá-la da união com Campo, voltando a existir as duas freguesias de forma autónoma.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Sobrado no Concelho de Valongo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Valongo a Freguesia de Sobrado, com sede em Sobrado.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Sobrado até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1 – A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Valongo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Valongo; b) Um representante da Câmara Municipal de Valongo; c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Campo e Sobrado; d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Campo e Sobrado;

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