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73 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Sobrado, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Campo e Sobrado

É extinta a União das Freguesias de Campo e Sobrado por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Sobrado criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Paula Baptista — Carla Cruz — David Costa — António Filipe — Bruno Dias — João Ramos — Paula Santos — Miguel Tiago — João Oliveira — Paulo Sá — Rita Rato.

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PROJETO DE LEI N.º 586/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CANEÇAS, NO CONCELHO DE ODIVELAS, DISTRITO DE LISBOA

I – Nota Introdutória

A Reforma Administrativa levada a efeito pelo governo PSD/CDS-PP à revelia e contra a vontade das populações consubstancia o enfraquecimento do Poder Local Democrático nascido com a Revolução de Abril de 1974, constituindo por isso um retrocesso na vida democrática do País.
Caneças, é uma das sete freguesias do concelho de Odivelas, um dos quatro concelhos que foram resultado do Poder Local Democrático, que nasceu de uma expectativa integrada e sustentada de toda uma comunidade que entendeu que era chegado o momento de assumir os seus destinos nas próprias mãos.
A liquidação de milhares de freguesias, imposta através das Leis n.os 22/2012, de 30 de maio, e 11-A/2013, de 28 de janeiro e que passou a vigorar após o ato eleitoral de setembro de 2013, em que a freguesia de Caneças foi extinta, sendo anexada à freguesia da Ramada, no concelho de Odivelas, tem-se revelado ter sido uma atitude de empobrecimento democrático e da representação dos interesses e aspirações das populações que a presença de órgãos autárquicos assegura.
Tal como o PCP sempre disse e defendeu a extinção de ambas as freguesias Caneças e Ramada e a criação de uma nova freguesia, união de ambas, juntando uma freguesia de características rurais, como Caneças, com povoado disperso com quase um século de história, com características urbanas, de origem recente.
Os argumentos usados para justificar esta ofensiva, são falsos e injustificados.
As freguesias representam 0,1% do Orçamento de Estado.

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