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71 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Campo e Sobrado

É extinta a União das Freguesias de Campo e Sobrado por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Campo criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Paula Baptista — Carla Cruz — Rita Rato — David Costa — Miguel Tiago — João Ramos — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Paulo Sá.

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PROJETO DE LEI N.º 585/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SOBRADO, NO CONCELHO DE VALONGO, DISTRITO DO PORTO

Na sequência da imposição por parte deste Governo em avançar para a extinção das freguesias de Campo e Sobrado, recorrendo a uma lei que não respeita as vontades do seu povo, ignorando por completo as deliberações tomadas por unanimidade em todos os órgãos autárquicos do município de Valongo, que estiveram juntos “contra qualquer alteração à organização territorial que implique a agregação de Freguesias no Concelho de Valongo”, não tendo em conta as diferenças que estas duas Freguesias apresentam, quer ao nível económico, e social quer ao nível cultural e patrimonial, vieram trazer um certo desconforto para as populações de ambas as Freguesias visadas.
Com a criação do Concelho de Valongo, em 1836, foram criadas as Freguesias de Sobrado o e de Campo.
No caso da Freguesia de Sobrado, a maior do concelho de Valongo em área, mas a menor em população, ainda hoje pode ser considerada uma zona bastante mais rural do que urbana, existindo uma parte significativa da sua população afeta ao sector primário, dedicando-se à agricultura. Contudo, o progresso constante a que também esteve sujeita, permitiu um aumento progressivo da industrialização da freguesia, nomeadamente com a instalação e desenvolvimento de fábricas de mobiliário e afins, mas que não faz esquecer a sua maior predominância para o cultivo de cereais e da vinha.
Sobrado é também conhecido pela sua grandiosa festa da Bugiada, que se realiza no dia de S. João, que tem por base uma lenda antiga que se mantém inalterada e incentivada por todos aqueles que nela participam.
É uma festa popular de raiz ancestral, que encena e atualiza a luta entre cristãos (Bugios) e mouros Mourisqueiros), em disputa por uma imagem milagrosa do dito santo, que atrai milhares de pessoas a Sobrado, para assistir a uma das tradições mais peculiares e originais do nosso país, servindo como cartãode-visita para a freguesia.

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