O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | II Série A - Número: 103 | 29 de Abril de 2014

– Convenção Concernente aos Conflitos de Leis Relativos aos Efeitos do Casamento sobre os Direitos e Deveres dos Cônjuges nas suas Relações Pessoais e sobre os Bens dos Cônjuges (Haia, 17.07.1905) – Convenção Relativa à Interdição e às Providências de Proteção Análogas (Haia, 17.07.1905) – Convenção Relativa ao Processo Civil (Haia, 17.07.1905) – I Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (Adoptado na 7.ª Sessão - Haia, 31.10.1951) – II Convenção Relativa ao Processo Civil (Adotada na 7.ª Sessão – Haia, 01.03.1954) – VIIIX Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores (Adotada na 8.ª Sessão – Haia, 15.04.1958) – I Convenção sobre a Lei Aplicável à Prestação de Alimentos a Menores (Adotada na 8.ª Sessão – Haia, 24.10.1956) – X Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Proteção de Menores (Adotada na 9.ª Sessão – Haia, 05.10.1961) – XII Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização de Actos Públicos Estrangeiros (Adotada na 9.ª Sessão – Haia, 5.10.1961) – XIV Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial (Adotada na 10.ª Sessão – Haia, 15.11.1965) – XVI e XVII Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Estrangeiras em Matéria Civil e Comercial e respetivo Protocolo Adicional (Adotados na Sessão Extraordinária de 1966 – Haia, 01.02.1971) – XVIII Convenção sobre o Reconhecimento dos Divórcios e das Separações de Pessoas (Adotada na 11.ª Sessão – Haia, 01.06.1970) – XX Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial (Adotada na 11.ª Sessão – Haia, 18.03.1970) – XXI Convenção sobre a Administração Internacional de Heranças (Adotada na 12.ª Sessão – Haia, 02.10.1973) – XXIII Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares (Adotada na 12.ª Sessão – Haia, 2.10.1973) – XXIV Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares (Adotada na 12.ª Sessão – Haia, 2.10.1973) – XXVII Convenção sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Mediação e à Representação (Adotada na 13.ª Sessão – Haia, 14.03.1978) – XXVIII Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (Adotada na 14.ª Sessão – Haia, 25.10.1980) – XXXIII Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Adotada na 17.ª Sessão – Haia, 29.05.1993) – XXXIV Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças (Haia, 19.10.1996).

c) Do Objeto do Acordo Na parte substantiva do Acordo verifica-se que este se encontra sistematizado em apenas 59 artigos distribuídos por sete capítulos: âmbito de aplicação da convenção, competência, lei aplicável, reconhecimento e execução, cooperação, disposições gerais, e cláusulas finais.

d.i) Do articulado Nos termos do n.º 1, o âmbito de aplicação da Convenção abrange a proteção de adultos, ao nível internacional, que devido a uma deficiência ou insuficiência das suas capacidades pessoais, não estão em condições de defender os seus interesses, tendo por objecto: i) determinar o Estado cujas autoridades são competentes para adotar medidas de proteção da pessoa ou dos bens do adulto; ii) determinar a lei que deverá ser aplicada por essas autoridades no exercício da sua competência; iii) determinar a lei aplicável à