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26 | II Série A - Número: 105 | 30 de Abril de 2014

sistemas; • Alteração dos procedimentos de contabilização da produção imputada aos serviços de seguros, de forma a alisar a contribuição do ramo não-vida; Um programa de transmissão melhorado, com mais informação, tanto em termos anuais como trimestrais (estes últimos com um aperfeiçoado ajustamento sazonal).
Ao nível das contas públicas, existe já um novo Manual do Défice e da Dívida das Administrações Públicas (AP), consistente com o SEC2010, que entrará em vigor em setembro de 2014 e ao qual se deverá subordinar a notificação do Procedimento dos Défices Excessivos a transmitir à Comissão Europeia no final desse mês.
Apresentam-se aqui as duas principais alterações que serão relevantes para as contas públicas em Portugal. A primeira prende-se com a revisão das regras de classificação institucional, designadamente das entidades a considerar no perímetro das AP. Neste âmbito, algumas das empresas do sector empresarial do Estado e os Hospitais EPE deverão vir a ser reclassificados dentro deste perímetro. A segunda alteração regista-se ao nível das operações relacionadas com a integração dos fundos de pensões privados na Segurança Social. A contabilização dos pagamentos lump sum recebidos pelos Estados em compensação pela assunção das responsabilidades constantes de sistemas de pensões privados que deixam de ser considerados receita, em termos líquidos, dado estarem – de forma sinalagmática – associados a responsabilidades futuras. Do mesmo modo, os pagamentos dessas pensões a efetuar pela Segurança Social deixam de ser registados como despesa, em termos líquidos, nos períodos seguintes. Impactos das alterações metodológicas A divulgação dos resultados finais da introdução destas alterações está prevista para setembro de 2014. No entanto, no conjunto dos países da União Europeia para os quais já existem estimativas, o impacto esperado nos valores do PIB nominal traduz-se, em média, um acréscimo de 2,4%, dos quais cerca de 4/5 (1,9%) dever-se-ão à contabilização como investimento da despesa em investigação & desenvolvimento (2,5% no caso dos EUA).
Para Portugal, a estimativa preliminar do impacto das alterações metodológicas do SEC2010 e da nova base no PIB situa-se nos 2,5%, perto da média dos 24 Estados-membros para os quais existem já estimativas.
Ao nível das contas públicas, a revisão da reclassificação institucional conduzirá à integração nas AP de entidades com as quais estas realizaram operações, operações que agora deverão ser consolidadas dado passarem a constituir transferências entre subsectores das AP. A título de exemplo, a integração dos hospitais nas AP terá como efeito uma recomposição da despesa destas entidades, com uma redução das prestações em espécie e um equivalente aumento das remunerações e consumos intermédios. Esta reclassificação institucional – de caráter estrutural, por consubstanciar uma reconceptualização intrínseca ao SEC 2010 e se distinguir das reclassificações decorrentes da evolução financeira das unidades per se – afetará toda a série das contas nacionais.
O novo registo das operações relacionadas com a integração dos fundos de pensões privados afetará os valores défice público dos países que executaram recentemente este tipo de