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28 | II Série A - Número: 105 | 30 de Abril de 2014

decreto-lei do Governo. Outras reformas requerem uma mudança mais profunda e difícil, implicando processos prolongados em que participam os diversos órgãos de soberania e a sociedade civil. Nos últimos três anos, o âmbito da reforma estrutural em Portugal foi muito abrangente e seria impossível dar conta de todas as reformas de forma detalhada. Contudo, será útil percorrer as diversas áreas de intervenção, dando alguns exemplos concretos do trabalho efetuado. No que respeita à Gestão e Transparência das Finanças Públicas, foram instituídos novos deveres de reporte e monitorização da execução orçamental, tais como o relatório de riscos orçamentais e o reporte trimestral das contas do Sector Empresarial do Estado. Paralelamente, a nova Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso estancou o aumento do endividamento das entidades públicas, enquanto a Lei das Finanças Locais e a Lei das Finanças das Regiões Autónomas restringiram substancialmente o endividamento dos municípios e das regiões autónomas.
Foi também alterado o processo de contratação e controlo associado às Parcerias Público-Privadas (PPP). A nova Lei-quadro das PPP reforçou a transparência do processo, dotando o Estado de uma unidade técnica especializada para a avaliação de projetos (UTAP) e reforçando o papel do Tribunal de Contas. A análise de responsabilidades futuras associadas aos contratos de PPP ganhou assim uma nova centralidade em todo o processo.
Foram igualmente revistas as normas relativas à criação, funcionamento e monitorização das empresas do Sector Empresarial do Estado (SEE). Desta forma, foram estabelecidos limites ao endividamento; a fiscalização foi reforçada; extinguiram-se empresas inviáveis ou socialmente injustificáveis; desenvolveram-se planos de sustentabilidade financeira baseados na redução de custos operacionais e no aumento de receitas. Foi ainda revisto o financiamento público a todas as fundações e promulgada uma nova Lei-quadro que consagra os princípios da eficiência, da sustentabilidade e da transparência dos apoios prestados pelo Estado a estas instituições.
Ao nível da Administração Fiscal foi lançada a reforma do IRC como mecanismo de incentivo ao investimento. Foram também executadas importantes medidas de combate à fraude e evasão fiscal, particularmente no que respeita ao reforço operacional e processual da Administração Tributária e ao alargamento da base tributária.
Já ao nível da Administração Pública foram eliminadas estruturas duplicadas e ineficientes, tendo sido assegurado o decréscimo progressivo do número de funcionários públicos e de cargos dirigentes.
Aproximou-se a legislação laboral da função pública ao regime laboral comum, instituindo-se também novos procedimentos de recrutamento de quadros superiores que promovem a meritocracia e a tecnicidade. Na área da Saúde, foi reestruturada a rede de oferta de serviços hospitalares, privilegiando-se os cuidados de saúde primários. Verificou-se um aumento muito significativo da eficiência do sector, resultante da otimização da gestão operacional, da redução de custos com medicamentos e da renegociação de convenções com privados. A redução da despesa foi acompanhada de medidas tendentes ao aumento da qualidade do serviço, em particular através da informatização do Sistema Nacional de Saúde.
Foram igualmente introduzidas importantes reformas na Educação, nomeadamente: uma aposta no ensino profissional, reforçando a sua ligação ao mundo empresarial; promoção da qualidade do ensino através dos contratos de autonomia escolar; criação de um sistema de monitorização que avalia o impacto das políticas educativas, tendo em vista o combate ao abandono escolar precoce. Também,