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33 | II Série A - Número: 105 | 30 de Abril de 2014

Em 2013, o ajustamento orçamental refletiu a manutenção da estratégia de consolidação orçamental, verificada nos anos anteriores, prosseguindo o esforço de reequilibro das contas públicas. O ajustamento assentou em medidas de consolidação orçamental, inicialmente previstas no valor de 3,2% do PIB, correspondente às inscritas no Orçamento do Estado para 2013. Adicionalmente, foram executadas outras medidas, previstas na 1ª alteração ao Orçamento do Estado para 2013 (OER2013), no valor de 0,8% do PIB, destinadas a compensar a decisão do Tribunal Constitucional de 5 de abril, que determinou a reposição do subsídio de férias aos funcionários públicos e pensionistas e quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês, bem como à revisão da aplicação da contribuição social sobre prestações de doença e de desemprego. As medidas então adotadas visaram garantir o cumprimento das metas do défice acordado com as instituições internacionais, elevando o total de medidas no ano de 2013 para 3,4% do PIB. As medidas previstas para 2013 recaíram maioritariamente no lado da receita, nomeadamente, a revisão da tributação de bens imobiliários, a reestruturação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), o aumento das contribuições dos beneficiários para os sistemas de proteção na doença, o aumento dos impostos especiais sobre o consumo e uma melhor gestão das transferências provenientes dos fundos comunitários. As medidas transversais e sectoriais com vista à redução estrutural da despesa pública centraram-se na diminuição da massa salarial do sector público, com a redução de efetivos e limitação da contratação de pessoal, associada à alteração do período normal de trabalho de 35 para 40 horas semanais, em menores consumos intermédios, em poupanças nos encargos associados a Parcerias Público-Privadas (PPP), na redução da contribuição da entidade empregadora para os sistemas de proteção na doença e na racionalização da despesa no sector da saúde. Ainda de referir o aumento da contribuição dos empregados para a ADSE, SAD e ADM.
Para além de medidas de consolidação orçamental, o Governo implementou, no início de 2013, mecanismos de promoção da competitividade e de incentivo ao investimento, como o crédito fiscal extraordinário ao investimento (CFEI), e reforçou o incentivo fiscal em sede de IRS de 5% para 15% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado para os consumidores que exijam fatura nas aquisições efetuadas em sectores de atividade específicos, tradicionalmente com maior propensão à evasão fiscal.
No primeiro trimestre de 2013, o défice das Administrações Públicas em contabilidade nacional registou um aumento de 700 milhões de euros, representando 0,4% do PIB anual, resultado da reclassificação em transferência de capital da operação de injeção de capital na instituição financeira BANIF. No quarto trimestre de 2013, a receita proveniente do regime de regularização excecional de dívidas fiscais e à Segurança Social superou as expectativas iniciais, tendo alcançado o valor de 1279 milhões de euros, em vez dos 700 milhões de euros previstos. Estes efeitos, com impactos opostos no défice orçamental, combinados com as medidas de consolidação acima enunciadas, e a redução observada em diversas rubricas da despesa, permitiram alcançar um saldo orçamental com uma melhoria face ao previsto pelo Ministério das Finanças em outubro de 2013 em cerca de 1 ponto percentual do PIB.