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37 | II Série A - Número: 105 | 30 de Abril de 2014

Quadro II.5. Países com Procedimento por Défice Excessivo em 2013 País
Decisão do Conselho sobre a existência de défice excessivo
Prazo limite para a correção
Malta 21-jun-13 2014
Chipre 13-jul-10 2016
Áustria 2-dez-09 2013
Bélgica 2-dez-09 2013
Holanda 2-dez-09 2014
Portugal 2-dez-09 2015
Eslovénia 2-dez-09 2015
Eslováquia 2-dez-09 2013
França 27-abr-09 2015
Irlanda 27-abr-09 2015
Grécia 27-abr-09 2016
Espanha 27-abr-09 2016
Dinamarca 13-jul-10 2013
República Checa 2-dez-09 2013
Polónia 7-jul-09 2015
Reino Unido 8-jul-08 ano financeiro 2014/15 Fonte: Comissão Europeia. Comparando a evolução das contas públicas em Portugal com os demais Estados-membros da União Europeia (U.E.), verifica-se que o esforço de consolidação orçamental foi comum à generalidade dos Estados-membros, mas mais acentuado no caso de Portugal face à média quer da U.E. quer da área do euro.
Quadro II.6. Saldo Estrutural e Dívida Pública na Área do Euro 2011 2012 2013 2011 2012 2013
UE 27 -3,8 -2,6 -2,0 82,5 85,2 87,1
AE 17 -3,6 -2,1 -1,5 87,4 90,7 92,6
Bélgica -3,3 -2,9 -2,2 99,2 101,1 101,5
Alemanha -1,0 0,3 0,6 80,0 81,0 78,4
Estónia -0,8 -0,2 -0,5 6,1 9,8 10,0
Irlanda -8,1 -7,7 -6,4 104,1 117,4 123,7
Grécia -5,9 -0,1 1,7 170,3 157,2 175,1
Espanha -7,2 -5,1 -4,3 70,5 86,0 93,9
França -4,7 -3,6 -2,8 86,2 90,6 93,5
Itália -3,8 -1,4 -0,8 120,7 127,0 132,6
Chipre -6,2 -6,4 -3,8 71,5 86,6 111,7
Letónia -1,5 -0,2 -1,3 42,0 40,8 38,1
Luxemburgo 0,8 1,0 1,0 18,7 21,7 23,1
Malta -3,4 -3,8 -3,1 68,8 70,8 73,0
Países Baixos -3,7 -2,7 -1,8 65,7 71,3 73,5
Áustria -2,2 -1,6 -1,5 73,1 74,4 74,5
Portugal -6,3 -3,6 -2,8 108,2 124,1 129,0
Eslovénia -4,8 -2,6 -2,2 47,1 54,4 71,7
Eslováquia -4,9 -3,9 -2,3 43,6 52,7 55,4
Finlândia -0,5 -1,0 -0,9 49,3 53,6 57,0
Saldo estrutural Dívida pública Fontes: Ministério das Finanças e Comissão Europeia.
Com efeito, é possível constatar o esforço de consolidação orçamental alcançado por Portugal, entre os anos de 2011 e 2013, observando-se uma diminuição do saldo estrutural em 3,5 p.p., a segunda maior redução no conjunto da área do euro (Gráfico II.4).