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42 | II Série A - Número: 105 | 30 de Abril de 2014

Nota: Devido a efeitos de arredondamento dos valores intermédios em percentagem do PIB, o resultado final não corresponde à soma simples das parcelas indicadas.

Ainda no que respeita ao exercício orçamental de 2014, é de salientar que o ano corrente marca a transição entre o PAE e o novo enquadramento orçamental a que estão sujeitos os Estados-membros da União Europeia, em particular os da área do euro. Estas disposições estão aliás já contempladas no quadro legislativo nacional através da Sétima Alteração à Lei de Enquadramento Orçamental. Mesmo após a correção da situação de défice excessivo a que Portugal está obrigado até 2015, e de acordo com as regras do Tratado Orçamental, o esforço de consolidação orçamental deverá manter-se, uma vez que o saldo orçamental estrutural deverá convergir para o objetivo de médio prazo definido em -0,5% do PIB a atingir em 2017. No período de convergência, o ajustamento mínimo deverá ser de 0,5 pontos percentuais de subida do saldo estrutural em cada ano. Adicionalmente, no que respeita ao rácio da dívida pública no PIB, o valor em excesso relativamente ao valor de referência dos 60% deve ser reduzido a uma taxa média de um vigésimo por ano, em média de 3 anos.

Quadro II.8. Principais Indicadores de Finanças Públicas 2014 - 2018 (% do PIB) 2014 (p) 2015 (p) 2016 (p) 2017 (p) 2018 (p)
Saldo global -4,0 -2,5 -1,5 -0,7 0,0
Saldo primário 0,4 1,8 2,7 3,4 4,2
Saldo estrutural -2,1 -1,3 -0,8 -0,5 -0,2
Var. saldo estrutural 0,7 0,8 0,5 0,3 0,3
Saldo primário estrutural 2,3 3,0 3,4 3,7 4,0
Receita estrutural 42,9 43,2 43,2 43,0 43,0
Despesa primária estrutural 40,6 40,2 39,8 39,4 39,0 Fonte: Ministério das Finanças.
II SÉRIE-A — NÚMERO 105
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