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44 | II Série A - Número: 105 | 30 de Abril de 2014

Assim, de forma a cumprir o limite estabelecido de 2,5% do PIB, é necessário concretizar medidas de consolidação orçamental na ordem de 0,8% do PIB, correspondente a aproximadamente 1.400 milhões de euros. Estas medidas foram identificadas e aprovadas pelo Governo em meados de abril, cumprindo assim a ação prévia estabelecida para a conclusão formal do 11º exame regular do Programa de Ajustamento Económico. Gráfico II.7. Do Défice de 2015 ao Défice de 2015 (em p.p. do PIB)

Fontes: Ministério das Finanças, abril de 2014.
Nota: Devido a efeitos de arredondamento dos valores intermédios em percentagem do PIB, o resultado final não corresponde à soma simples das parcelas indicadas.

As medidas de consolidação orçamental para 2015 identificadas no quadro do 11º exame regular do Programa de Ajustamento Económico decorrem essencialmente do processo de racionalização e reorganização do sector público.
As medidas aprovadas dividem-se pelas seguintes áreas: (i) Redução da despesa relativa a estudos, pareceres, projetos e consultoria e outros trabalhos especializados; (ii) Reorganização da estrutura de custos com Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC); (iii) Continuação da restruturação do Sector Empresarial do Estado; (iv) Compressão adicional de despesa a nível sectorial; (v) Diminuição das despesas com pessoal através da redução de efetivos por aposentação; (vi) Diminuição das despesas com pessoal por efeito carry-over da execução de Programas de Rescisões por Mútuo Acordo e pela utilização do Sistema de Requalificação de trabalhadores; (vii) Aumento de receita pela alteração ao modelo de exploração de jogo e pelo efeito carry-over do aumento da contribuição para a ADSE, SADs e ADM por parte dos respetivos beneficiários; (viii) Medidas específicas no sector da Saúde; (ix) Recurso a medidas de caráter pontual, relativas a concessões a realizar em 2015.