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47 | II Série A - Número: 105 | 30 de Abril de 2014

A disciplina orçamental exige que a massa salarial das Administrações Públicas (APs) permaneça contida. Porém, a redução no número de funcionários públicos que tem ocorrido por força da reduzida taxa de substituição das aposentações e da execução de programas de rescisões por mútuo acordo, permitiu e continuará a permitir a redução da massa salarial por efeito quantidade. Assim, cria-se espaço orçamental para reverter de forma gradual a medida de redução remuneratória atualmente em vigor, sem que tal resulte da massa salarial agregada nas APs.
Deste modo, o aumento de eficiência e produtividade nas APs, traduzido na prestação de serviços eficientes e de qualidade com menos recursos, refletindo também o investimento na desmaterialização de processos, centralização de serviços e racionalização de procedimentos, reverterá em benefício também dos trabalhadores das APs. Nesses termos o Governo aprovou, e pretende discutir com os representantes dos trabalhadores, a reversão gradual das reduções remuneratórias, tendencialmente num horizonte de cinco anos. Em particular, prevê-se: • Para 2015, a reversão de 20% da taxa de redução aplicada atualmente; • A partir de 2016, a manutenção do valor da massa salarial das APs, com os efeitos da diminuição do número de efetivos e outros ganhos de eficiência a condicionar o ritmo da reversão da redução remuneratória.

(ii) Reversão da redução remuneratória no Sector Público Empresarial A reversão da redução remuneratória no Sector Público Empresarial processar-se-á ao mesmo ritmo que nas APs.

(iii) Tabela Remuneratória Única (TRU) Os ganhos de eficiência e de qualidade na prestação de serviços obrigam à continuação do processo de reforma da Administração Pública, simplificando e corrigindo diferenciações remuneratórias. Recorde-se que desde 2009 está em vigor uma Tabela Remuneratória Única (TRU) com 115 níveis de remunerações base, na qual todas as carreiras das APs deveriam ter sido integradas. No entanto, persistem múltiplas situações cujas posições remuneratórias não correspondem a qualquer nível na TRU, criando uma enorme dispersão, não justificada. Nesse contexto, o Governo aprovou o seguinte: •A partir de 2015, todas as remunerações base das carreiras das APs serão reconduzidas à TRU atualmente em vigor (salvo situações excecionais). A integração decorrerá: oDe forma imediata, a partir de 1 de janeiro de 2015, para todos os novos trabalhadores das APs e para os casos de mobilidade entre carreiras; oDe forma faseada, para todos os restantes casos. (iv) Suplementos remuneratórios nas APs No âmbito da reforma da Administração Pública, importa ainda atuar sobre as outras componentes da remuneração mensal efetiva para além da remuneração base. Em particular, e na sequência da análise