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43 | II Série A - Número: 105 | 30 de Abril de 2014

De forma a atingir os objetivos traçados, nomeadamente no quadro das novas regras europeias, e tendo em consideração o crescimento económico previsto serão ainda necessárias medidas de consolidação orçamental no horizonte de projeção, não obstante a recuperação sustentada da atividade económica que se perspetiva.
Em particular, para o médio prazo, a trajetória prevista do saldo orçamental requer ainda a execução de medidas adicionais equivalentes a 0,8% do PIB, em 2015 e 0,5% do PIB em 2016. Introdução sobre a especificidade do exercício orçamental de 2015: início do período pósprograma / necessidade de prosseguir com o esforço de consolidação orçamental

Para 2015, de forma a atingir um défice orçamental de 2,5% do PIB, é necessária a concretização de medidas de consolidação orçamental num montante de 0,8% do PIB.
No quadro das responsabilidades assumidas a nível europeu e reafirmadas no Memorando de Entendimento, Portugal comprometeu-se a reduzir o défice orçamental para 2,5% do PIB em 2015.
Tendo em conta o défice orçamental em 2014, o efeito das pressões identificadas para 2015 e a continuidade da recuperação da atividade económica em 2015, conclui-se que o cumprimento do limite definido para o próximo ano exige a tomada de medidas de consolidação orçamental num montante de 0,8% do PIB.
Para 2014, o limite estabelecido para o défice orçamental é de 4,0% do PIB. Este valor inclui, porém, o impacto de medidas pontuais, que devem ser excluídas para efeitos de determinação do ponto de partida efetivo para o esforço de consolidação orçamental em 2015. No ano corrente, o impacto das medidas pontuais decorre de dois fatores: (i) a concretização de medidas de consolidação orçamental de caráter temporário, num montante de aproximadamente 0,1% do PIB, conforme apresentado no Relatório do Orçamento do Estado para 2014; e (ii) o custo do crédito fiscal extraordinário ao investimento, no valor de 0,1% do PIB, que se deverá materializar apenas este ano. As medidas de consolidação temporárias contribuem para a redução do défice orçamental em 2014, mas não em 2015. Por sua vez, a perda de receita decorrente do crédito fiscal extraordinário ao investimento agrava o défice em 2014, mas não em 2015. No seu conjunto, estes dois fatores apresentam um contributo ligeiramente negativo para o ajustamento orçamental em 2014. Estima-se, assim, que o défice orçamental, excluindo medidas pontuais ascenda a 3,9% do PIB no ano corrente.
Tendo definido o ponto de partida, é necessário considerar o impacto das pressões orçamentais para 2015, isto é, um conjunto de fatores que fazem aumentar a despesa, sem decorrer explicitamente de uma decisão política. As principais pressões identificadas respeitam: (i) a um conjunto de fatores específicos em cada Programa Orçamental; (ii) ao acréscimo dos encargos com as Parcerias Público-Privadas (PPP) face a 2014; e (iii) ao aumento, em termos líquidos, do número de pensionistas e reformados. No global, as pressões orçamentais em 2015 ascendem a cerca de 0,3% do PIB.
Em paralelo, é necessário considerar o efeito do cenário macroeconómico. Para 2015, as perspetivas são favoráveis, esperando-se nomeadamente que o ritmo de crescimento económico acelere, que a procura interna continue a recuperar e que a taxa de desemprego se reduza. Por conseguinte, estima-se que a atuação dos estabilizadores automáticos contribua para a redução do défice orçamental, na ordem dos 0,8% do PIB.