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53 | II Série A - Número: 105 | 30 de Abril de 2014

II.2.3. Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) 2014-2020 Nos próximos anos a aplicação dos Fundos Europeus em Portugal continuará a ser uma fonte fundamental do financiamento das políticas públicas, para além de continuar a contribuir para os mecanismos de planeamento, execução, monitorização e avaliação das mesmas.
Não obstante a execução do QREN se prolongar até 2015 (sendo ainda aplicados na economia portuguesa no biénio 2014-2015 mais de 5 mil M€ de fundos integrados no QREN), em 2014 inicia-se o próximo ciclo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI7), após a aprovação em 2013 do Quadro Financeiro Plurianual, cujas principais linhas foram apresentadas no Documento de Estratégia Orçamental 2013-2017.
O novo quadro regulamentar para a aplicação FEEI, igualmente aprovado em 2013, reforça o processo de programação estratégica, bem como a articulação entre a aplicação dos FEEI e o processo de governação europeia associado ao Semestre Europeu. A ligação entre a estratégia Europa 2020 e a aplicação dos FEEI é assegurada a nível comunitário pelo Quadro Estratégico Europeu e a nível dos diversos Estados-Membros pelo alinhamento entre o Acordo de Parceria e os respetivos Programas Nacionais de Reforma (PNR). Esta ligação é ainda reforçada através da definição de uma lista de onze objetivos temáticos e depois de um conjunto de prioridades de investimento comum à aplicação dos FEEI.
Neste sentido, a estratégia de Portugal para a aplicação dos FEEI para o período 2014-2020, presente no Acordo de Parceria recentemente submetido por Portugal – Portugal 2020, impõe uma forte sintonia com as prioridades enunciadas na Estratégia Europa 2020 e, consequentemente, com o seu PNR. No âmbito do Portugal 2020, a estruturação da programação e implementação dos FEEI respeita quatro domínios temáticos - competitividade e internacionalização, inclusão social e emprego, capital humano, sustentabilidade e eficiência no uso de recursos, bem como dois domínios transversais relativos à reforma da Administração Pública e à territorialização das intervenções. Estes domínios configuram dimensões essenciais em que se podem sistematizar os principais domínios de constrangimentos de natureza estrutural e, como tal, de prioridade para a intervenção dos fundos, evidenciados na matriz seguinte. 7 Os FEEI integram os fundos da Política de Coesão (FEDER, FSE e Fundo de Coesão), bem como o FEADER e o FEAMP.