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62 | II Série A - Número: 105 | 30 de Abril de 2014

amortizações num determinado período, a não exposição a riscos excessivos, a par da promoção de um funcionamento eficiente e equilibrado dos mercados financeiros. A limitação de riscos surge, assim, nesta Lei como um objetivo explícito da gestão da dívida pública, designadamente o risco de refinanciamento e de variabilidade do custo da dívida ao longo do tempo.
Risco de Refinanciamento Na gestão da dívida pública, a monitorização do perfil de refinanciamento da carteira de dívida revela-se particularmente pertinente. O objetivo é evitar concentrações excessivas de amortizações num curto espaço de tempo, acautelando, assim, potenciais efeitos nefastos sobre o custo de financiamento decorrentes de taxas de juro menos favoráveis ou mesmo dificuldades de liquidez, em caso de perturbações nos mercados financeiros. Com efeito, existe um controlo regular deste tipo de risco, usando como medidas específicas a percentagem de dívida da carteira ajustada11 a refinanciar em determinados prazos. Com efeito, e de acordo com as Normas Orientadoras para a Gestão da Dívida Pública, os limites absolutos impostos à percentagem da carteira a vencer no prazo de 1, 2 e 3 anos são, respetivamente, 25 por cento, 40 por cento e 50 por cento. No final de 2013, a carteira ajustada cumpria integralmente estes limites, apresentando o seguinte perfil de refinanciamento:

Quadro III.4. Perfil de Refinanciamento da Carteira Ajustada no Final de 2013 Carteira ajustada Dez-13
Até 12 meses 8%
Até 24 meses 14%
Até 36 meses 25%
Fonte: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. Risco de Taxa de Juro A duração modificada12 da carteira de dívida total e ajustada situava-se no final de 2013 em 4,68 e 5,01, respetivamente, sendo que neste último caso o valor mínimo estabelecido nas Normas Orientadoras é de 4,0, cumprindo, assim, os limites de exposição a que a carteira de dívida ajustada está sujeita.
No final de 2013, a dívida a refinanciar ou com taxa de juro a refixar nos 12 meses seguintes correspondia a cerca de 38% do valor total da dívida, um aumento significativo face ao valor observado no passado recente, que reflete o maior peso de instrumentos de dívida com taxa de juro variável no stock de dívida atual, nomeadamente os empréstimos concedidos pelo FMI e pelo Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF). Deve, no entanto, referir-se que, no segundo caso, a duração do empréstimo é muito superior a 1 ano, uma vez que a taxa de juro está indexada ao custo de financiamento do FEEF, que por sua vez está em grande medida ancorado em emissões de médio e longo prazo de taxa fixa, pelo que alterações significativas da taxa de juro nestes empréstimos são menos prováveis e menos significativas do que num empréstimo de taxa de juro variável tradicional indexado a uma taxa de curto prazo do mercado interbancário.
Com o intuito de avaliar o impacto potencial sobre o montante de juros a pagar pelo Estado decorrente de alterações das taxas de juro de mercado no período em análise, face ao perfil assumido no cenário central, foram realizados dois exercícios de análise de sensibilidade com vista a aferir o impacto de: (i) 11 O conjunto de todos os empréstimos que constituem a carteira de dívida total e dos contratos de derivados financeiros que sobre ela estejam contratados, com exclusão da dívida referente aos CEDIC, CEDIM, Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro, Renda Perpétua e Consolidados.
12 A duração modificada mede a elasticidade do valor de mercado da carteira à variação das taxas de mercado.