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68 | II Série A - Número: 105 | 30 de Abril de 2014

Gráfico IV.8. População por Grupos Etários EUROPOP2013 0
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< 15 anos 15 - 64 anos >=65 anos 0
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< 15 anos 15 - 64 anos >=65 anos Fonte: EUROSTAT.
Deste modo, as novas projeções para a evolução da população apresentam um risco acrescido para a sustentabilidade das finanças públicas, quer pelo seu impacto na despesa com pensões (por via do aumento do número de pensionistas) e das demais despesas públicas sensíveis ao envelhecimento, quer pelo efeito na receita com contribuições (por via da diminuição do número de contribuintes).
Neste contexto, a manutenção da disciplina orçamental com uma consolidação sustentada das contas públicas é fundamental para fazer face ao desafio acrescido do envelhecimento populacional. As medidas que têm vindo a ser tomadas desde 2011, principalmente nas áreas da saúde, da segurança social e da educação, para além dos impactos positivos de curto prazo em termos de custo/eficácia, deverão ter repercussões muito positivas na sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas em Portugal. Em 2015, a Comissão Europeia divulgará os resultados atualizados das projeções da despesa pública relacionada com o envelhecimento bem como a análise de risco de sustentabilidade das finanças públicas dos Estados-membros da União Europeia, à luz das novas projeções demográficas e macroeconómicas.

IV.2. Dinâmica da Dívida Pública Pelo efeito da entrada em vigor da atualização do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC 2010) a partir de setembro de 2014, algumas EPNR serão incluídas no perímetro orçamental, pelo que passarão a EPR. Tendo em conta as novas regras para classificação de entidades, o Ministério das Finanças estima que se encontrem nesta situação algumas das empresas de maior dimensão do SEE, como, por exemplo, a CP e os Hospitais EPE. As empresas que vierem a ser reclassificadas, por esse facto, passarão a recorrer aos fundos do Tesouro para suprir as suas necessidades de financiamento, já que ficarão impossibilitadas de contrair nova dívida junto do sistema financeiro (com exceção de instituições multilaterais), por força da aplicação do Regime Jurídico do Sector Público Empresarial.
Tendo em conta as alterações metodológicas previstas no âmbito do SEC 2010 e a necessidade de reestruturar financeiramente as empresas de transportes que estão associadas aos processos de concessão já em curso ou programados – Carris, STCP e algumas linhas da CP – iniciou-se, no segundo trimestre de 2014 a substituição da dívida bancária destas três empresas por financiamento do Estado, o que teve como efeito o reconhecimento imediato da sua dívida garantida como dívida do Estado.
II SÉRIE-A — NÚMERO 105
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